Processo 0012586-23.2012.4.05.8100

TRF5 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0012586-23.2012.4.05.8100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
20ª Vara Federal CE
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012586-23.2012.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO EMANOEL GURGEL PASSOS - CE30208 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União, em face de ANTONIO DE OLIVEIRA SA - ME, distribuída em setembro de 2012, para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União oriundos do processo administrativo nº 10380.001152/2005-79, representados pelas Certidões de Dívida Ativa nº 30 2 12 000711-30, nº 30 6 12 003932-84, nº 30 6 12 003933-65 e nº 30 7 12 000572-30, todas inscritas em 19/06/2012, relativas, conforme os títulos e seus anexos, a débitos federais vinculados a IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com multas, juros, atualização monetária e encargo legal. A petição inicial indicou como executada a firma individual ANTONIO DE OLIVEIRA SA - ME, CNPJ nº 03.290.827/0001-75, com endereço na Rua Professor Gomes Brasil, nº 413, Parangaba, Fortaleza/CE, e atribuiu à causa, à época do ajuizamento, o valor consolidado de R$ 2.102.670,09. Consta dos autos, ainda, que a Fazenda Nacional, em momentos posteriores, apontou também o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX como vinculado a Antonio de Oliveira Sá, para fins de diligências executivas, inclusive em pedidos de bloqueio eletrônico e pesquisas patrimoniais. Ao longo da tramitação, foram realizadas tentativas de localização de patrimônio. Em 2013, a Fazenda Nacional requereu e obteve providências de constrição eletrônica, tendo sido determinada a utilização do sistema BACENJUD em face da firma individual e, por se tratar de empresário individual, também em face da pessoa física apontada como seu titular. A Fazenda Nacional também promoveu pesquisas perante cartórios de registro de imóveis e indicou bem registrado sob a transcrição nº 23.801 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, consistente em terreno situado no Parque São Cristóvão, Distrito de Parangaba, Rua Ribeiro Leitão, parte do lote 17 da quadra "M", adquirido por Antonio de Oliveira Sá em 1974. Posteriormente, requereu a penhora desse imóvel, tendo sido expedido mandado de penhora, avaliação, registro e intimação. A diligência não logrou êxito, pois o oficial de justiça certificou que não conseguiu individualizar o bem no local indicado, ante a ausência de numeração ou elemento de identificação suficiente, e tampouco localizou o executado nos endereços constantes do mandado. Consta, ainda, que a Fazenda Nacional, em 2015 e 2017, foi intimada para impulsionar o feito e indicar bens úteis ao prosseguimento da execução, sob advertência de suspensão pelo art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Em 2021, houve nova tentativa de bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD, no valor de R$ 2.781.640,88, em nome do CNPJ nº 03.290.827/0001-75 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com resultado negativo, constando retorno de ausência de saldo positivo. Após a diligência infrutífera, a exequente foi intimada para impulsionar o feito, sob pena de suspensão. Em decisão registrada em novembro de 2021, foi determinada a suspensão do curso da execução por um ano, retroativamente à data do pleito da exequente, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, com advertência de arquivamento sem baixa após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação. Também constam atos ordinatórios de suspensão por um ano, com determinação de arquivamento sem baixa pelo prazo de cinco anos se não houvesse manifestação útil da exequente ou indicação…

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