Processo 0012586-26.2026.4.05.8102
TRF5 • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012586-26.2026.4.05.8102 REQUERENTE: CICERO SILVA ANDRE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HIGOR NEVES FURTADO - CE39124 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL REU DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CICERO SILVA ANDRE, representado pelo advogado Higor Neves Furtado (OAB/CE 39.124), em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DO CEARÁ, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que condene os réus em obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento NINTEDANIBE (OFEV) 150mg, 1 (um) comprimido de 12/12 horas, de forma contínua e por prazo indeterminado, para o tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID 10 J84.1. O autor sustenta que foi diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática em fevereiro de 2025, doença intersticial grave, progressiva e com prognóstico reservado na ausência de tratamento específico, conforme laudo médico emitido pela Dra. Bruna Furtado Rolim Lima (CRM CE 20657 - Pneumologista), em 01/06/2026 (documento n. 165456353), que descreveu quadro de dispneia progressiva aos mínimos esforços (mMRC 4), tosse seca crônica, declínio progressivo da capacidade funcional, redução da Capacidade Vital Forçada (FVC) de 59% do previsto e padrão típico de pneumonia intersticial usual à tomografia computadorizada, tendo indicado o tratamento com Nintedanibe 150mg, por via oral, a cada 12 horas, de forma contínua e por prazo indeterminado. O autor afirma, ainda, que o medicamento NINTEDANIBE (OFEV) possui registro na ANVISA (n. 103670173), mas não está incorporado ao SUS, não consta na RENAME/2024 nem na RESME-CE/2024. O valor anual do tratamento, com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), alcança R$ 208.582,44, segundo informado na Nota Técnica n. 525862. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Foi determinada a emenda à inicial para inclusão do Estado do Ceará no polo passivo, promovendo-se a citação dos réus (decisão n. 165570221). Foi solicitada nota técnica ao sistema eNatJus (n. 525862, em 06/06/2026). O ESTADO DO CEARÁ apresentou contestação (documento n. 166974878), requerendo que a responsabilidade financeira pelo fornecimento do medicamento recaia integralmente sobre a UNIÃO, com fundamento nas teses fixadas nos Temas 1234 e 6 da Repercussão Geral do STF, ressaltando que o fármaco não é incorporado ao SUS e que a CONITEC deliberou, por unanimidade, pela sua não incorporação, pelo que a responsabilidade integral de custeio compete ao ente federal. A Nota Técnica n. 525862, elaborada pelo NatJus Nacional - Hospital Israelita Albert Einstein, em 08/06/2026 (documento n. 166990329), concluiu de forma não favorável ao fornecimento do medicamento pleiteado, registrando, em síntese, a ausência de comprovação documental de investigação e afastamento de diagnósticos diferenciais, a inexistência de exames de tomografia computadorizada de tórax que permitam avaliar a presença, extensão e padrão de acometimento pulmonar, a ausência de exame de função pulmonar que demonstre o padrão e a severidade do distúrbio ventilatório, a falta de exames laboratoriais afastando condições de autoimunidade, a ausência de registro de história de tabagismo e investigação de comorbidades, e a inexistência de realização ou relatório de reunião multidisciplinar, elementos todos considerados essenciais para a confirmação diagnóstica da Fibrose Pulmonar Idiopática segundo os critérios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.