Processo 0012591-87.2025.5.15.0094

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012591-87.2025.5.15.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0012591-87.2025.5.15.0094 AUTOR: ALESSANDRO BATISTA LOPES RÉU: AUTO POSTO JP LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b9643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte     S E N T E N Ç A         I - RELATÓRIO   ALESSANDRO BATISTA LOPES, qualificado na petição inicial (ID 2b6f5e6, fls. 1), ajuizou reclamação trabalhista em 08 de dezembro de 2025 em face de AUTO POSTO JP LIMITADA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que foi admitido em 17/07/2025 para exercer a função de Frentista, sob regime de contrato de experiência, com remuneração inicial de R$ 1.870,00 por mês. Relata que, no dia 06 de agosto de 2025, precisou se ausentar do trabalho devido à necessidade de atendimento médico de urgência, tendo permanecido internado no Hospital Ouro Verde por 09 dias consecutivos devido a problemas de saúde. Sustenta que a reclamada tomou conhecimento de sua internação e que, no dia 15/08/2025, de forma inesperada e enquanto ainda estava internado, a empresa entrou em contato por ligação e enviou telegrama dispensando-o do trabalho no exato dia do término do contrato de experiência. Argumenta que a dispensa se revestiu de caráter discriminatório e arbitrário, frustrando seu direito ao encaminhamento para benefício previdenciário por incapacidade temporária perante o INSS. Com base nesses fatos, formulou os seguintes pedidos: a) o recebimento e deferimento da exordial, bem como a citação da requerida; b) o reconhecimento da dispensa discriminatória; c) o reconhecimento da nulidade da dispensa e condenação da reclamada à imediata reintegração do reclamante ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento mediante pagamento dos salários vencidos e vincendos (estimados em R$ 8.955,00), 13º salários proporcionais, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS desde 16/08/2025 até a efetiva reintegração; d) condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e) concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 28.955,00 e juntou procuração e documentos (ID 5d175e2, fls. 1-2). A reclamada, AUTO POSTO JP LIMITADA, apresentou contestação escrita (ID bfb5c08, fls. 1-10), acompanhada de documentos. Arguiu, em sede preliminar, a inaplicabilidade da Súmula 443 do TST e a manutenção do ônus da prova com o reclamante quanto à alegada discriminação. No mérito propriamente dito, sustentou a validade do término do contrato de experiência no prazo estipulado (15/08/2025), negando a existência de qualquer conduta discriminatória ou de dispensa por motivo de saúde. Afirmou que a decisão de não efetivar o reclamante foi pautada em critérios estritamente técnicos e disciplinares decorrentes de erro operacional grave cometido pelo obreiro no dia 02/08/2025, ocasião em que realizou o abastecimento incorreto de um veículo, gerando prejuízos materiais à empresa. Defendeu que a patologia que acometeu o autor (insuficiência hepática, CID K72) não possui natureza estigmatizante ou geradora de preconceito, não atraindo a presunção da Súmula 443 do TST. Contestou especificamente os pedidos de reintegração, indenização por danos morais e verbas decorrentes, pugnando pela improcedência total da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados