Processo 0012599-39.2022.8.26.0506
TJSP • Cumprimento de sentença
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Processo 0012599-39.2022.8.26.0506 (processo principal 1019346-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Antonio Belotti - Solange Aparecida Goda Belotti - Vistos. Trata-se de análise conjunta e integrada dos incidentes de cumprimento de sentença instaurados em decorrência da fase de conhecimento processada na ação de extinção de condomínio acumulada com arbitramento de aluguéis sob o nº 1019346-27.2018.8.26.0506. O provimento jurisdicional definitivo proferido em fase cognitiva, mantido integralmente em grau recursal, decretou a extinção do condomínio e determinou a alienação do imóvel residencial de matrícula nº 54.622 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, além de condenar a requerida ao pagamento de aluguéis mensais no montante de R$ 750,00, a partir da citação ocorrida em 26 de junho de 2018, estendendo aos litigantes os benefícios da gratuidade da justiça. O primeiro incidente executivo, cadastrado sob o nº 0006037-19.2019.8.26.0506, foi iniciado em 12 de março de 2019 (fls. 1/3) com o objetivo de executar os aluguéis mensais fixados na condenação. A executada foi intimada para pagamento voluntário em 19 de março de 2019 (fls. 21), manifestando-se às fls. 22 para justificar a impossibilidade financeira de adimplemento e requerer a designação de audiência de conciliação, pleito que foi indeferido pelo juízo à fl. 23. O credor promoveu a atualização do débito para R$ 12.257,87 (fls. 26/28) e requereu a realização de pesquisas patrimoniais, deferidas à fl. 29. Foram realizadas pesquisas via sistemas Bacenjud, Arisp, Infojud e Renajud, que restaram totalmente infrutíferas (fls. 39). Posteriormente, o exequente pleiteou a penhora de bens que guarnecessem a residência da devedora (fls. 41), o que foi deferido (fls. 42/43), resultando em certidão negativa do Oficial de Justiça em 19 de novembro de 2021, em virtude da ausência de bens penhoráveis (fls. 60). Em 27 de agosto de 2021, o credor requereu o prosseguimento do feito com a atualização do débito para R$ 41.344,14 (fls. 48/53). Diante da ausência de outros ativos, o credor requereu a penhora de 25% do imóvel comum (fls. 71), medida deferida a fls. 72, que culminou no cálculo atualizado da dívida de aluguéis em R$ 62.356,45 (fls. 75/81) e na averbação da constrição (fls. 82). O feito permaneceu suspenso aguardando os leilões do imóvel no apenso (fls. 87, 91, 95). Em 12 de novembro de 2025, foi certificado o bloqueio parcial Sisbajud de R$ 2.986,29 (fls. 332, 355), tendo sido deferido o levantamento desse montante em 12 de fevereiro de 2026 (fls. 355). Por fim, o credor apresentou manifestação em 11 de março de 2026 apresentando demonstrativo atualizado de aluguéis no importe de R$ 39.005,89 (fls. 120/131). O segundo incidente, registrado sob o nº 0024521-82.2019.8.26.0506, foi instaurado em 21 de agosto de 2019 (fls. 1/3) com a finalidade de realizar a alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 54.622, em razão da extinção do condomínio decretada. Nomeado o perito engenheiro civil Guilherme Rodrigues de Araujo (fls. 26/27), foi apresentado o laudo de avaliação técnica em 31 de março de 2022 (fls. 66/99), estimando o valor de mercado do bem em R$ 355.000,00 para março de 2022 (fls. 78), laudo este homologado em 20 de outubro de 2022 (fls. 110/111). Designaram-se leilões eletrônicos sob a condução do primeiro leiloeiro nomeado (fls. 125/126), os quais restaram negativos por ausência de licitantes em setembro de 2023 (fls. 168/169).…
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