Processo 0012603-04.2025.8.16.0004
TJPR • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =5= VISTOS, relatados e examinados estes autos nº 0012603- 04.2025.8.16.0004 de mandado de segurança impetrado por Lucas Ferreira Lourenço em face do Comandante Geral do Polícia Militar do Estado do Paraná – PMPR, Estado do Paraná e Diretor- Presidente do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. I. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Lucas Ferreira Lourenço em face de suposto ato coator praticado pelo Comandante Geral do Polícia Militar do Estado do Paraná – PMPR, Estado do Paraná e Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. Em linhas gerais, narra a petição inicial que o impetrante se inscreveu no concurso público para Soldado Policial Militar do Estado do Paraná, deflagrado pelo Edital nº 01/2025. Após a realização das provas, o impetrante alega ter identificado diversas ilegalidades, entre elas: (a) remoção do acesso à folha de respostas, impedindo análise crítica e fundamentação de recursos administrativos, violando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade e transparência; (b) erros materiais em questões objetivas, como ausência de alternativa correta, duplicidade de respostas válidas e formulação de perguntas com premissas tecnicamente falhas; (c) correção desarrazoada da prova discursiva, com indeferimento de recurso administrativo sem motivação idônea. Destacou risco de exclusão do certame, pois a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) está agendada para data próxima. Requereu em síntese, a concessão de medida liminar para participar das próximas fases do concurso, a anulação dos atos administrativos apontados, a reavaliação da prova discursiva, a anulação das questões objetivas impugnadas e a atribuição dos pontos respectivos. No mérito pediu pediu a confirmação da liminar para assegurar sua continuidade no certame, a anulação definitiva do ato que removeu o acesso às folhas de resposta, a anulaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =5= da correção da prova discursiva com a devida reavaliação ou a atribuição integral dos pontos nos critérios de coesão, progressão e qualidade do conteúdo, e a anulação das questões objetivas impugnadas com a atribuição de 8 pontos em sua nota, retificando sua pontuação de 44 para 52 pontos. Pugnou pela justiça gratuita (ref. mov. 1.1). Juntou documentos (ref.mov. 1.2 a 1.15). O pedido liminar foi indeferido e o pedido de justiça gratuita deferido (ref. mov. 9.1). O IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação) apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a impossibilidade de intervenção do Judiciário nos critérios de correção da banca, a legalidade das questões e a observância ao edital (ref. mov. 21.1). O Comandante-Geral da PMPR prestou informações defendendo a legalidade dos atos e pugnando pela denegação da segurança (ref. mov. 23.3). O Estado do Paraná requereu seu ingresso no feito (ref. mov. 24.1). O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção meritória, por tratar-se de demanda estritamente individual e patrimonial (ref. mov. 30.1). Vieram os autos conclusos para sentença. Na parte essencial, o relatório. Decido. II. Fundamentação. 1. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva do IBFC. Arguiu o IBFC a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.