Processo 0012607-46.2019.8.13.0647

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012607-46.2019.8.13.0647
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 0012607-46.2019.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ABNER APARECIDO SANTOS CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc O Ministério Público ofereceu denúncia contra RONALDO RIBEIRO E ABNER APARECIDO SANTOS, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 155, §4°, incisos II e IV, do Código Penal. Consta da denúncia de ID 9905976667, que no dia 28/01/2016, em horário incerto, no armazém da cooperativa de café da CONAB, nesta urbe, os denunciados, previamente ajustados e com identidade de desígnios, mediante fraude, subtraíram, para ambos, quinhentas sacas de café, avaliadas em R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), pertencentes à empresa EISA - Empresa Interagrícola S/A. Consta ainda que a empresa EISA havia adquirido tais sacas de café em um leilão realizado pela CONAB de São Sebastião do Paraíso e depois contratou a COTRANSP (Cooperativa de Transportadores Rodoviários Autônomos de Três Pontas/MG) para fazer o transporte destas quinhentas sacas de café de São Sebastião do Paraíso até o armazém Dínamo, situado no porto de Santos/SP, de onde a carga seria exportada. Então a COTRANSP indicou para o serviço de transporte o acusado Abner, que é proprietário do caminhão modelo Volvo/NL 10 340, placa BXC-5506, cor vermelha, e da carreta, modelo Guerra, placa GRY-4236, cor branca. Narra que Abner e seu funcionário Ronaldo resolveram furtar a carga. Consta que ambos montaram um plano para furtar a carga e, segundo o combinado, fariam com que parecesse que a mercadoria havia sido roubada por assaltantes no trajeto. Então Ronaldo foi buscar as sacas de café em São Sebastião do Paraíso na Cooperativa CONAB, o que foi realizado no dia 28/01/2016, sendo feito o carregamento das quinhentas sacas de café no caminhão Volvo descrito acima. Na ocasião, demonstrou boa-fé perante os funcionários da CONAB, visando facilitar a subtração. Depois disso, Ronaldo saiu conduzindo o referido veículo carregado com mercadoria e se encontrou com Abner. Posteriormente, conforme havia combinado, ao invés de levarem a mercadoria ao destino, apropriaram-se da carga e passaram a oferecer as sacas à venda a terceiros. Assim, consta que os acusados procuraram a pessoa de Valter do Carmo Rocha e deixaram parte das sacas com ele, que ficou encarregado de oferecê-la a venda aos seus conhecidos, o que foi feito. Depreende-se da denúncia, ainda, que no dia seguinte ao carregamento, conforme já combinado entre Abner e Ronaldo, este abandonou o caminhão Volvo na zona rural de Alfenas e acionou a Polícia Militar de Monte Belo/MG para registrar uma ocorrência mentirosa, alegando que enquanto transportava o caminhão com a mercadoria, havia sido assaltado por várias pessoas que estavam em uma caminhonete, sendo subtraídos o caminhão e as sacas, fato que não aconteceu, sendo clara a intenção dos agentes de maquiar o furto. A denúncia veio acompanhada do inquérito policial no ID 9905976667, por APFD. B.Os, IDs 9905976667,9905976670 Fotografias, IDs 9905976668, 9905976669. Relatório, ID 9905976674. Denúncia recebida em 23/05/2019, ID…

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