Processo 0012609-31.2025.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012609-31.2025.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012609-31.2025.5.15.0152 AUTOR: JAIRO ALIPIO ELIZEU RÉU: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266c214 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA   DESPACHO   Em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica nesta unidade e em todo o bairro na data de 30/03/2026, conforme informação obtida junto à CPFL, decorrente da queima de um transformador, com previsão de restabelecimento apenas no período da tarde, houve a necessidade de adiamento da audiência designada. Em consulta no AUD, no dia posterior não constava a ata de audiência, logo foi feita uma nova redesignação conforme despacho – 8abdb5d. Após o peticionamento da empresa id 986e459, e consultando novamente o AUD foi localizada a ata com as presenças das partes: " Às 08:38, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante JAIRO ALIPIO ELIZEU, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL FERNANDES GALLINA, OAB 300516/SP. Presente a parte reclamada WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Ingrid Baldini de Souza, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PRAZERES MARESTI, OAB 386024/SP "   Recebo a defesa, nesta oportunidade e determino a realização de perícia insalubridade e periculosidade, bem como, o agendamento de audiência de instrução.    DEFESA: Defesa(s) escrita(s), com documentos (Id 0d9ab5b). RÉPLICA: A parte reclamante poderá se manifestar sobre defesa(s) e documentos no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá liquidar os pedidos, caso ainda não tenha feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 840, §1º, da CLT). Com a apresentação da defesa, preclusa a oportunidade de produção de prova documental, exceto contraprova e documentos novos (arts. 434 e 435 do CPC). PERÍCIA: Determino a realização de perícia técnica, para a apuração da alegada INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, nos seguintes termos:   Perito(a) nomeado(a):  LAYSA PENIANI Data e horário da perícia:    13/05/2026  -   08h30 Local da perícia: na  RUA PEROLA , 200 , Galpão 1 Modulo 2  JARDIM SANTA ESMERALDA - HORTOLANDIA - São Paulo (galpão da ré).   OBSERVAÇÃO: As partes deverão confirmar,  no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, se concordam com o endereço apontado para a realização da perícia. Em não sendo realizada a perícia por alteração infundada do local indicado, haverá perda de prova à parte reclamante e aplicação de multa à parte reclamada. Honorários prévios sugeridos para a empregadora (art. 465, §4º, CPC): R$ 600,00 (seiscentos reais). Os honorários prévios, se houver, serão depositados em conta judicial e liberados ao perito após a entrega do laudo. ATENTEM-SE AS PARTES E PERITOS PARA OS SEGUINTES PRAZOS: 1- Arguição de suspeição ou impedimento de perito nomeado: em até 10 dias, por meio de petição fundamentada; 2 - Se não informado, a parte reclamante, também no prazo de 10 dias, deverá indicar com precisão os setores em que trabalhou, e os períodos, havendo mais de um setor, sob pena de prevalecer a tese da defesa. A parte reclamante também informará, no mesmo prazo, o nº e a série de sua CTPS e o nº do PIS, caso ainda não tenha feito; 3- Depósito dos honorários prévios sugeridos, apresentação de quesitos e nomeação de…

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