Processo 0012613-22.1989.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (8)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0012613-22.1989.4.01.3800/MG EXEQUENTE : MARIA MARTA QUINTAO SOARES ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) EXEQUENTE : ANGELO PANISSI ADVOGADO(A) : DANIEL LUIS AULETTA (OAB MG095291) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO (OAB MG134425) EXEQUENTE : AFONSO CELSO DE MELO ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) ADVOGADO(A) : MICHELE LARA MENDONCA (OAB MG108050) ADVOGADO(A) : OTAVIANO ANTONIO TEIXEIRA (OAB MG026171) ADVOGADO(A) : WALDIR LALLO (OAB SP037823) EXEQUENTE : JULIA SIMOES PARREIRAS ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) EXEQUENTE : RITA ANITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) EXEQUENTE : NOURIVAL LOBO ADVOGADO(A) : WALDIR LALLO (OAB SP037823) ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) EXEQUENTE : GUIDO LOBO ADVOGADO(A) : WALDIR LALLO (OAB SP037823) ADVOGADO(A) : MICHELLI REZENDE LALLO (OAB MG082099) EXEQUENTE : BELARMINO PROCOPIO FILHO ADVOGADO(A) : MICHELE LARA MENDONCA (OAB MG108050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença previdenciário, decorrente de ação ajuizada em 1989, envolvendo diferenças de reajuste pela Súmula 260/TFR. Após longo histórico de embargos à execução e apuração de valores, o feito foi mantido apenas em relação aos exequentes remanescentes: Afonso Celso de Melo , Angelo Panissi , Belarmino Procopio Filho , Julia Simoes Parreiras , Maria Marta Quintao Soares , Rita Anita dos Santos , Nourival Lobo e Guido Lobo , estes dois últimos como sucessores de Vicente Lobo [evento 280.8 , pág. 107/109]. Posteriormente, foram expedidas requisições de pagamento em favor de Guido Lobo , Nourival Lobo , Rita Anita dos Santos e Maria Marta Quintao Soares , conforme certidão de expedição das RPVs 109 a 112/2023 [evento 320.1 ], sobrevindo a juntada dos respectivos ofícios de depósito e extratos [evento 340.1 ]. Por outro lado, remanescem pendências relevantes quanto aos exequentes Afonso Celso de Melo , Angelo Panissi , Julia Simoes Parreiras e Belarmino Procopio Filho , todos com notícia de óbito ou inconsistência cadastral, a exigir providências sucessórias/documentais individualizadas antes de eventual expedição de requisição. No caso de Angelo Panissi , a habilitação de sucessores ainda demanda exame próprio. O evento 337.2 foi apresentado pelo Espólio de Angelo Panissi , requerendo a habilitação de Maria Aparecida Panissi Throm, Antônio Panissi Neto e Aloísio Caetano Panissi , com planilha de divisão do crédito entre eles [evento 337.4 ]. Já no evento 338.2 , a advogada Michelli Rezende Lallo se manifesta contra a ausência de destaque dos honorários contratuais de 20%, sustentando que os patronos originários possuem autorização contratual dos sucessores de Angelo Panissi , além de requerer a expedição de RPV dos honorários sucumbenciais de Waldir Lallo em seu próprio nome. A reunião dessas pendências sucessórias e de honorários no mesmo feito em que já existem requisições expedidas e depositadas vem gerando tumulto processual incompatível com a duração razoável do processo e com a efetividade da prestação jurisdicional. A presente execução, embora tenha tramitado em litisconsórcio ativo, envolve créditos individualizáveis, de titularidade autônoma. O litisconsórcio, nesses casos, tem finalidade instrumental de economia processual, não podendo sua manutenção prejudicar a satisfação de créditos já requisitados ou atrasar…
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