Processo 0012619-22.2026.4.05.8100

TRF5 • Habilitação

Tribunal
Número CNJ
0012619-22.2026.4.05.8100
Classe
Habilitação
Órgão Julgador
6ª Vara Federal CE
Última publicação
20/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE HABILITAÇÃO (38) Nº 0012619-22.2026.4.05.8100 REQUERENTE: RAIMUNDO ANTONIO LIMA DE FREITAS, OZELIA LIMA DE FRETAS, OZANILDA LIMA DE FREITAS, LUZIANE ALVES DE OLIVEIRA FREITAS, ANTONIO MATEUS ALVES DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido apartado de habilitação, ajuizado pelos supostos sucessores de FRANCISCO SOARES DE FREITAS que objetivam perceber os créditos devidos a falecida autora no processo coletivo nº 0014247-52.2003.4.05.8100, assim que forem apurados. Intimado a se manifestar no id. 147657235, o INSS deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de prévios esclarecimentos por parte dos requerentes para a regular apreciação do pedido de habilitação. Conforme se extrai da certidão de óbito de PAULO LIMA DE FREITAS (filho do ex-servidor, falecido em 09/05/2004 - id. 147568604), resta consignado que o de cujus deixou 3 (três) filhos, nominalmente: PAULO LIMA DE FREITAS (homônimo do pai), PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS e LUZIANE ALVES DE OLIVEIRA FREITAS. Ocorre que, na petição inicial e nas declarações de herdeiros coligidas aos autos, figuram como representantes da cota-parte de PAULO LIMA DE FREITAS apenas os requerentes LUZIANE ALVES DE OLIVEIRA FREITAS e ANTONIO MATEUS ALVES DE OLIVEIRA FREITAS. Nota-se, portanto, aparente divergência entre os herdeiros indicados no assento de óbito e aqueles que ingressaram em juízo. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Esclareça a situação de todos os herdeiros informados na certidão de óbito de PAULO LIMA DE FREITAS, justificando a ausência de inclusão de PAULO LIMA DE FREITAS (filho) e PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS na petição inicial, devendo apresentar a documentação comprobatória necessária, se houver, para subsidiar tais esclarecimentos; 2. Na hipótese de existir(em) outro(s) herdeiro(s) necessário(s): 2.1. Promova a habilitação deste(s) nos autos; OU 2.2. Apresente termo de renúncia deste(s), nos termos dos artigos 1.806 e 1.808 do Código Civil, sob pena de reserva da cota-parte de cada herdeiro não habilitado. ADVERTE-SE que, em caso de descumprimento deste despacho será determinada a baixa eletrônica dos autos, ressalvado o direito de reativá-los, observado o prazo prescricional. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, v-me conclusos. Expedientes necessários.

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