Processo 0012622-32.2014.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0012622-32.2014.8.14.0301 RECORRENTE: LOJAS RENNER S.A REPRESENTANTE: DANILO ANDRADE MAIA (OAB/RS 13213) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID Num. 34245259), interposto com fundamento na alínea “a” do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2ª Turma de Direito Público do Estado do Pará (Relator: Luiz Gonzaga da Costa Neto), assim ementados: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. PROTOCOLO ICMS 21/2011. NORMA ABSTRATA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em mandado de segurança preventivo, no qual a empresa impetrante buscava afastar a aplicação do Protocolo ICMS 21/2011 e do Decreto Estadual nº 79/2011, por alegada inconstitucionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se há ameaça concreta que justifique o uso do mandado de segurança contra norma tributária de caráter geral e abstrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O mandado de segurança não é cabível contra normas em tese, conforme Súmula 266 do STF. 4.A simples existência da norma e a prática de operações comerciais não configuram ameaça concreta a direito líquido e certo. 5.A pretensão tem natureza abstrata e preventiva contra atos futuros, o que é vedado na via mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e desprovido. 6.Tese de julgamento: 1.Mandado de segurança não é cabível para impugnar norma geral e abstrata sem ato concreto de coação, nos termos da Súmula 266 do STF. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PROTOCOLO ICMS 21/2011. NORMA EM TESE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por Lojas Renner S.A. contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em apelação cível, mantendo sentença que denegou segurança em mandado de segurança preventivo contra a aplicação do Protocolo ICMS 21/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à inaplicabilidade do mandado de segurança preventivo contra norma em tese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, com base na Súmula 266 do STF, afastando a existência de ato concreto ou ameaça real a direito líquido e certo. 4.Os embargos buscam rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com a via eleita. 5.A jurisprudência citada pela embargante não afasta a inadequação do mandado de segurança para impugnar norma geral e abstrata. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1.O mandado de segurança não é cabível contra norma em tese, sem demonstração de ato concreto de coação. 2.Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida. A parte recorrente sustentou, em síntese: a) Que o mandado de segurança foi impetrado em caráter preventivo, diante de justo receio de cobrança tributária, e não como impugnação abstrata a norma em tese; b) existência de situação concreta apta a justificar a impetração preventiva e c) Que houve inobservância do Tema 615/STF. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (ID Núm. 35186114). É o…
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