Processo 0012622-50.2017.8.08.0024

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0012622-50.2017.8.08.0024
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Ubiratan Almeida Azevedo
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0012622-50.2017.8.08.0024 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: VANESSA CASSIANO DA SILVA e outros (2) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA COM CORRÉ. EXTENSÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação defensiva e manteve a condenação do embargante pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material, à pena de 9 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, alegando omissão quanto à análise da prescrição retroativa do delito de associação para o tráfico, com pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade e readequação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (1) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da prescrição da pretensão punitiva retroativa relativa ao crime do art. 35 da Lei de Drogas; (2) estabelecer se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da prescrição e a consequente readequação da pena e do regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, inclusive com efeitos infringentes, quando a correção do vício altera o resultado do julgamento. A prescrição da pretensão punitiva constitui matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. O acórdão embargado incorre em omissão ao não analisar a prescrição retroativa quanto ao crime de associação para o tráfico. Há identidade fático-jurídica entre o embargante e a corré, para quem já foi reconhecida a prescrição com base na pena aplicada de 3 anos e 6 meses. A menoridade relativa do embargante à época dos fatos impõe a redução do prazo prescricional pela metade. O lapso superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, sem causas suspensivas, configura a prescrição retroativa. A isonomia e a segurança jurídica exigem a extensão do reconhecimento da prescrição ao embargante. O reconhecimento da prescrição do art. 35 da Lei de Drogas implica o decote da pena correspondente e a readequação da reprimenda total. A nova pena, inferior a 8 anos, e a primariedade do réu autorizam a fixação do regime inicial semiaberto. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Composição de julgamento: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - Relator / Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Vogal / Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER (Vogal) Proferir voto escrito para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados