Processo 0012630-06.2003.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0012630-06.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMINGOS NOVELLI VAZ - SP71345-A POLO PASSIVO:ESTIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOMINGOS NOVELLI VAZ - SP71345-A DESTINATÁRIO(S): ESTIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DOMINGOS NOVELLI VAZ - (OAB: SP71345-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459093464) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0012630-06.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012630-06.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMINGOS NOVELLI VAZ - SP71345-A POLO PASSIVO:ESTIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOMINGOS NOVELLI VAZ - SP71345-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0012630-06.2003.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão cuja ementa segue abaixo transcrita: PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS Á EXECUÇAO. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. INTEMPESTIVIDADE, INÉPCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: INOCORRÊNCIA. PARCELA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM (POR ARTIGOS). INEXIGIBILIDADE. GUIAS DE EXPORTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CIEX 02/79. CONVERSÃO OTN/BTN. REDUTORES DE ALIQUOTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Intempestividade afastada, vez que: "O prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 30 dias, nos termos do art. 730 do CPC, com redação alterada pela Medida Provisória 2.180/35, de 27/08/2001 (STJ RESP 783286/SP REL. Ministro Paulo Gallotti Sexta Turma Julgado Em 14/03/2006 DJ 10/04/2006 P. 324 e TRF1 AC 2001.34.00.028155- 3/DF; Rel. Desembargador Federal Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJ P. 25, 31/03/2004)". 2. Não há que se falar em inépcia da inicial, visto que o objeto destes embargos é a discussão do valor da execução, matéria não atingida pela preclusão. 3. Inexistência de litigância de má-fé, pois os presentes embargos são cabíveis e foram propostos de forma regular. Nesse sentido: "A litigância de má-fé exige dois requisitos: um de ordem objetiva - conduta que se enquadre no art. 17 do CPC/73 (atual art. 80 do CPC/2015); outro de ordem subjetiva - dolo ou a intenção de dano processual. Ausente o animus de má-fé deve-se afastar a condenação por litigância de má-fé, em homenagem as garantias do contraditório e ampla defesa (art. 5°, LV e LVI da CF/88)" (AC 0002226-58.2006.4.01.3700/MA, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Primeira Turma, e-DJF1 de 30/11/2016). 4. Apesar da jurisprudência pátria permitir o levantamento da parcela incontroversa ("A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos valores devidos não afronta a Constituição da República (AgR no RE 504.128/PR, Relatora Min. Cármen…
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