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Espolio de Dalva Prado Pereira x Adalgiza Wanuza Firmino

Processo 0012634-88.1998.8.19.0003 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 29/05/2025

Sobre este processo

O processo 0012634-88.1998.8.19.0003 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1998. Órgão julgador: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Reintegração / Manutenção de Posse. No polo ativo aparece Espolio de Dalva Prado Pereira e Espolio de Tormar Pereira; no polo passivo, Adalgiza Wanuza Firmino e Adao Monoel Diniz. Entre a distribuição (1998) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 27 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012634-88.1998.8.19.0003?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0012634-88.1998.8.19.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Espolio de Dalva Prado Pereira e Espolio de Tormar Pereira; no polo passivo: Adalgiza Wanuza Firmino e Adao Monoel Diniz.

Como acompanhar o processo 0012634-88.1998.8.19.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 29/05/2025

Trata-se de ação de reintegração de posse, ajuizada por ESPÓLIOS DE TORMAR PEREIRA e DALVA PRADO PEREIRA em face de JORGE BAPTISTA e OUTROS, sob alegação de esbulho possessório. A parte autora, em síntese, afirmou que é a proprietária do Loteamento Praia da Itinga, devidamente aprovado pela municipalidade desde o ano de 1956. Alegou que na madrugada do dia 13 de dezembro de 1996, cerca de 300 pessoas realizaram a invasão da área, sendo que não logrou êxito em evitar o esbulho. Afirmou que no dia 19 de dezembro de 1996 a outra parte do imóvel foi invadida. Requereu a reintegração de posse do im

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