Processo 0012639-60.2025.8.17.2480

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012639-60.2025.8.17.2480
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0012639-60.2025.8.17.2480 EXEQUENTE: PEDRO RODRIGO SANTANA TABOSA, TERESA MENDES SANTANA TABOSA EXECUTADO(A): LOURINALDO PATRICIO DE CARVALHO, IRENE DUNDA DE LIMA DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Trata-se de Cumprimento de Sentença visando a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na Ação de Reintegração de Posse (autos nº 0001295-54.2014.8.17.0480) e Medida Cautelar (nº 0016880-49.2014.8.17.0480), que tiveram julgamento conjunto (Id 217233624, fls. 66 a 76), sobrevindo o trânsito em julgado conforme Id 217233626, fls. 49. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a citação por hora certa dos executados, uma vez que o oficial de justiça não localizou o imóvel nº 30 no endereço indicado (Ids 219650220 e 220995351). Contudo, indefiro o pedido "retro". Assim consta no arts. 513 e 274 do CPC; Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (...) § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso dos autos, os executados figuraram como autores na fase de conhecimento da Ação de Reintegração de Posse, tendo indicado na petição inicial o endereço em questão como sendo seus domicílios. Nos termos dos Arts. 513, §2º do CPC, o cumprimento da sentença dar-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para cumprir a obrigação. O Art. 274, parágrafo único, do CPC é categórico ao estabelecer que: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo". Tendo em vista que os autores (ora executados) indicaram aquele endereço para fundar sua pretensão possessória e não informaram qualquer alteração no curso do processo, a não localização do imóvel pelo oficial de justiça não obsta o prosseguimento da execução, uma vez que a lei processual presume válida a intimação no endereço declinado pelas partes. Assim, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias: a) Juntar planilha atualizada do débito; b) Efetuar o pagamento das custas para realização de SISBAJUD/RENAJUD Diretoria: 1-)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados