Processo 0012639-96.2024.8.16.0031
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Processo: 0012639-96.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$104.333,38 Autor(s): VERA LUCIA MALAGGI Réu(s): E. L. Ansiliero & Cia Ltda - Me SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais proposta por VERA LUCIA MALAGGI em face de E. L. ANSILIERO & CIA LTDA - ME e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Relata a autora que, em 09/03/2024, adquiriu da revenda ré o veículo I/FORD FOCUS TI 2LHCFLEX, ano 2011/2012, pelo valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), entregando um veículo no valor de R$ 10.000,00 como parte do pagamento e financiando com o banco réu o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Explica que, durante as negociações, a revenda ré afirmou que o veículo possuía boa procedência e documentação em dia; não tinha registro de sinistro e estava em boas condições de uso (sem avarias/defeitos de mecânica), mas que posteriormente ficou provado que o veículo possui registro de sinistro e leilão e várias avarias mecânicas, não possuindo mais os airbags, o que diminui seu valor de mercado, torna inviável seu uso periódico e sua venda, fatos não comunicados anteriormente pela vendedora. Afirma que adquiriu o veículo para se locomover ao trabalho e, algumas vezes, isso não é possível, pois o veículo apresenta muitos defeitos: entrada de água quando chove; vazamento no radiador; vazamento na caixa de direção, dentre outros, os quais passaram a se manifestar logo após a compra; afirma que teve que teve que realizar reparos do veículo; que, também, não recebeu documentos para transferência do veículo, bem como cópia do contrato de compra e venda; que tentou a solução amigável da controvérsia, sem êxito. Sob tais argumentos, requer o desfazimento do negócio jurídico realizado, com o ressarcimento da quantia de R$ 10.000,00; a determinação para que a revenda ré assuma as parcelas do financiamento relativo ao veículo ou que seja trocado o titular do financiamento para o nome da ré; a condenação da revenda ré à restituição das parcelas pagas do financiamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), além de eventuais outros valores desembolsados ao longo do processo e danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além dos ônus de sucumbência. Emenda à inicial (eventos 14 e 25). A conciliação foi tentada, sem êxito (evento 52). Citado, o banco Aymoré apresentou contestação (evento 56) por meio da qual arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto ao mérito, arguiu a ausência de responsabilidade de sua parte por vício do bem que lhe foi dado em garantia como pagamento do financiamento; a validade do contrato de financiamento (ausência de acessoriedade em relação ao contrato de compra e venda); a ausência de responsabilidade dos “bancos de varejo” por vício em veículo financiado; caso seja reconhecida a existência de responsabilidade, pediu que, para que as partes tornem ao status quo ante haja a…
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