Processo 0012645-61.2024.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012645-61.2024.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Sorocaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012645-61.2024.5.15.0135 AUTOR: ALESSANDRO BICUDO DA COSTA RÉU: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a690b95 proferida nos autos. CONCLUSÃO. Em face da determinação contida na ata de audiência ID f2ed8b, faço os autos conclusos em MM Juiz VALDIR RINALDI SILVA Cristiane Maria Elias Jawiche Tanko   Decisão.  Vistos e etc. 1. BREVE RELATO O trabalhador postula, em síntese, o reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, consubstanciada em lesões graves na coluna vertebral (hérnia de disco lombar em L5-S1 e abaulamentos discais), com o consequente pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Além disso, o autor pleiteia o recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade em razão da exposição a agentes nocivos e inflamáveis durante a contratualidade. No decorrer da instrução processual, foi realizada a audiência registrada na ata de ID 38f5a39, oportunidade em que este Juízo determinou a produção de provas periciais médica e técnica para a apuração da incapacidade laborativa, do nexo causal e da insalubridade. Na mesma assentada, restou expressamente determinado às partes, com especial enfoque na obrigação da empresa ré, a juntada de vasta documentação ambiental e médica relativa ao contrato de trabalho, consubstanciada no item 2.9 da referida ata. Ato contínuo, as perícias foram realizadas. O laudo pericial médico, elaborado pelo Dr. Paulo Vitor Pires Correia, concluiu pela aptidão do autor e pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias na coluna e as atividades laborais. O laudo pericial técnico, elaborado pelo Engenheiro Victor Guedes Bastos, concluiu pela ausência de insalubridade. Inconformado, o autor apresentou robustas impugnações aos laudos e aos esclarecimentos periciais, notadamente por meio das manifestações de ID 111823b e ID 3244dae, suscitando preliminares de nulidade por suposta violação ao artigo 473 do Código de Processo Civil e argumentando a existência de graves erros de premissa fática, especialmente no que tange à avaliação ergonômica dos postos de trabalho. O autor ressalta a ocorrência de distorções quanto ao peso das cargas efetivamente manipuladas e aponta a ausência de juntada integral dos documentos ambientais por parte da empresa ré. Nesse sentido, impõe-se a análise pormenorizada do cumprimento das determinações judiciais pela reclamada, o exame aprofundado das insurgências do reclamante em face da prova técnica produzida e a deliberação acerca da necessidade e da viabilidade de nomeação de um perito engenheiro com especialidade em ergonomia para a correta elucidação da controvérsia fática instaurada nos autos. 2. DA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXARADA NO ID 38f5a39 (ITEM 2.9) A verificação do escorreito cumprimento das ordens judiciais é pressuposto fundamental para a garantia do devido processo legal e para a busca da verdade real. Na ata de audiência de ID 38f5a39, este Juízo determinou, de forma clara e inequívoca, em seu item 2.9, que as partes deveriam anexar aos autos, até a data da realização da perícia, uma série de documentos indispensáveis para a elaboração de um laudo técnico e médico consistente. A ordem judicial incluiu a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos ambientais e ocupacionais: Programa de Prevenção de Riscos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados