Processo 0012648-62.2025.5.15.0076
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012648-62.2025.5.15.0076 AUTOR: GIVANILDO SILVA DAS CHAGAS RÉU: VIACAO COMETA S A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534f4e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Por necessidade de readequação da pauta, diante da remoção da magistrada titular para nova Unidade, determino a conversão da audiência UNA PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL, bem como o reagendamento da data. Fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia 19/08/2026 às 11:30 horas - Una por videoconferência - Sala "ALEXANDRE KLIMAS", que será realizada virtualmente com a utilização da plataforma ZOOM MEETING, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer a sala virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5º, do artigo 844, ambos da CLT. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o art . 455/CPC, de modo que as TESTEMUNHAS comparecerão, espontaneamente, independentemente de intimação ou sendo devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação de testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos do art.455/CPC. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência UNA não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde…
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