Processo 0012652-27.2026.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0012652-27.2026.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012652-27.2026.8.16.0031 Processo:   0012652-27.2026.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Padronizado Valor da Causa:   R$467,35 Requerente(s):   PEDRO NICHELE Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ   DESPACHO/DECISÃO   1. Trata-se de ação para fornecimento de medicamentos ajuizada por Pedro Nichele em face do Estado do Paraná, por meio da qual pretende o fornecimento dos medicamentos Xakilis 5mg, Concor 5mg, Forxiga 10mg e Plenance 20/10mg, alegando ser portador de neoplasia pulmonar e enfermidades cardiovasculares, sustentando impossibilidade financeira para custeio do tratamento. Analisando os documentos que instruem a petição inicial, verifico que se mostra necessária a prévia regularização da demanda e complementação da prova documental antes da apreciação do pedido de tutela de urgência e eventual submissão dos autos ao NATJUS. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 6 e 1234 da Repercussão Geral, assentou a necessidade de observância de critérios técnicos rigorosos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados às políticas públicas do Sistema Único de Saúde, exigindo a demonstração da imprescindibilidade do tratamento pleiteado e da inadequação das alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública. No mesmo sentido, a atuação jurisdicional em demandas de saúde deve ser pautada em elementos técnicos mínimos que permitam aferir a real necessidade do medicamento postulado, especialmente quando se trata de fármacos que, em tese, possuem substitutos terapêuticos integrantes das listas de dispensação do SUS. No caso concreto, embora a parte autora afirme que os medicamentos solicitados não são fornecidos pela rede pública e que inexistiriam similares aptos a substituí-los, não foi apresentada documentação médica suficientemente detalhada capaz de justificar tecnicamente tal alegação. Observa-se que a inicial menciona a existência de câncer pulmonar e de problemas cardiológicos, fazendo referência genérica à hipertensão arterial e arritmia, porém não informa com precisão o diagnóstico cardiovascular do paciente, tampouco apresenta os respectivos CIDs, elementos indispensáveis para compreensão da necessidade terapêutica alegada. Além disso, não há nos autos relatório médico circunstanciado demonstrando a imprescindibilidade específica dos medicamentos Xakilis (nebivolol), Concor (bisoprolol), Forxiga (dapagliflozina) e Plenance (olmesartana/anlodipino) em detrimento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS para tratamento de hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias ou demais patologias cardiovasculares eventualmente existentes. Também não foi apresentada prova de prévia utilização, contraindicação, falha terapêutica, ineficácia ou intolerância aos medicamentos disponíveis na rede pública, circunstância indispensável para aferição da necessidade de fornecimento judicial dos fármacos especificamente prescritos. Veja-se que a simples apresentação de receita médica não se mostra suficiente para autorizar, por si só, o afastamento dos protocolos assistenciais do Sistema Único de Saúde, sendo necessária justificativa técnica concreta e individualizada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados