Processo 0012657-53.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0012657-53.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0012657-53.2026.8.17.8201 REQUERENTE: ROSA QUINTELLA COLACO DIAS REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por Defensora Pública aposentada, com pedido de tutela de evidência, para inclusão nos proventos de aposentadoria da vantagem denominada AUXÍLIO-SAÚDE (criado pela Lei Complementar estadual nº 473/2022 e regulamentada pela Resolução nº 13/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública), com pagamento dos valores pretéritos não prescritos a contar de outubro de 2022. A autora alega ser beneficiária da regra de integralidade e paridade (aplicável ao caso concreto conforme a portaria de aposentação), razão pela qual pretende a incorporação do auxílio aos seus proventos e o pagamento dos atrasados. A parte ré apresentou contestação sustentando, em suma, que (I) o auxílio-saúde foi instituído para membros em efetivo exercício; (II) a Resolução nº 13/2022 qualificou o auxílio como de natureza indenizatória e vedou sua incorporação aos proventos; (III) por essa razão, não haveria obrigação de estender o pagamento aos inativos; e (IV) o pedido estaria ilíquido por ausência de planilha de cálculos. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. A controvérsia reduz-se a analisar, em face do ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, se a vantagem instituída pela Lei Complementar nº 473/2022 e regulamentada pela Resolução nº 13/2022 (auxílio-saúde) integra direito dos aposentados que se aposentaram com paridade e integralidade, devendo ser incorporada aos proventos e paga com efeitos retroativos. É imperioso partir da letra constitucional e das normas de transição aplicáveis: as Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 instituíram, para os servidores que preencheram os seus requisitos, regime de proventos integrais e paridade, dispondo que os proventos serão revistos quando se modificar a remuneração dos servidores em atividade e que lhes serão estendidas “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, nos termos da norma de transição, conforme art. 7º da EC 41/2003 e art. 3º da EC 47/2005. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao modular a extensão de vantagens, firmou entendimento (Tema 156 / RE 596.962) no sentido de que vantagens remuneratórias, de caráter geral e genérico, quando criadas em favor de determinada categoria/carreira, são extensíveis aos inativos, nos termos e limites estabelecidos pela própria regra constitucional e pelas regras de transição. A Administração, por meio da Resolução nº 13/2022, qualificou expressamente o auxílio-saúde como de natureza indenizatória e estabeleceu que “o Auxílio-Saúde não será incorporado ao vencimento, à remuneração ou aos proventos”. Todavia, a qualificação formal pela administração não é, por si só, suficiente para obstar a análise jurisdicional do conteúdo real da vantagem. A jurisprudência constitucional e infraconstitucional determina que a natureza jurídica da parcela seja aferida segundo a sua eficácia econômica e a sua destinação concreta, se a vantagem for linear, geral e remuneratória na prática, isto é, paga a todos os membros da carreira, sem depender de comprovação de despesa ou de condições pessoais, ela comporta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados