Processo 0012665-53.2017.8.13.0248

TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0012665-53.2017.8.13.0248
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
Última publicação
03/07/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0012665-53.2017.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCIA APARECIDA BORGES RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros D E C I S Ã O Vistos etc., O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuíza “AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM PEDIDO LIMINAR” em face de FERNANDO BORGES SANTOS, GM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, MARIA AUXILIADORA BATISTA, LOCALIZA RENT A CAR S.A., EUGÊNIO PACELLI MATTAR, LOCALIDER COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., MÁRCIA APARECIDA BORGES RIBEIRO, NOVA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., JOSÉ REINALDO DA SILVA, JOSÉ RENATO DA SILVA e MARCELO COELHO DE SOUZA, qualificados nos autos (id. 4654773020), por meio da qual requer que os requeridos sejam condenados como incursos nos arts. 10, caput e inciso VIII e 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92, aplicando-lhes as sanções previstas no art. 12, incisos II e III, do mesmo diploma. A liminar foi concedida (id. 4654773022). Notificados e intimados regularmente (ids. 4654593797, 4654773029 e 4654773030), os requeridos FERNANDO BORGES SANTOS, GM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME e MARIA AUXILIADORA BATISTA não ofereceram defesa (ids. 4654593856 e 4654753104). Notificados e intimados regularmente (id. 4654593842), os réus NOVA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., JOSÉ REINALDO DA SILVA, JOSÉ RENATO DA SILVA e MARCELO COELHO DE SOUZA ofereceram “DEFESA PRÉVIA” (id. 4654593816, págs. 22-68) em que pugnam pela “total IMPROCEDÊNCIA da ação” e que “SEJA REJEITADA, face dos Requeridos que não atuaram com improbidade administrativa nem causaram dano ao Erário municipal”. LOCALIZA RENT A CAR S.A. e EUGÊNIO PACELLI MATTAR deram-se por “citados” (id. 4654773033) e ofereceram “CONTESTAÇÃO” (id. 4654593807) em que suscitam, a título de preliminar, a “ILEGITIMIDADE PASSIVA” do réu EUGÊNIO PACELLI MATTAR; no mérito, pugnam pela improcedência dos pedidos iniciais. LOCALIDER COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA. e MÁRCIA APARECIDA BORGES RIBEIRO compareceram espontaneamente ao processo, constituíram advogado(s) (ids. 4654593801, 4654593819, 4654593847, 4654593848 e 7985693275) e requereram “o desbloqueio do valor indisponibilizado em excesso, ou seja, a quantia de R$31.031,32 das contas da requerida LOCALÍDER; o desbloqueio dos imóveis em nome das requeridas, e que seja oficiado aos Cartórios de registro de Imóvel determinando o desbloqueio”. LOCALIZA RENT A CAR e EUGÊNIO PACELLI interpuseram Agravo de Instrumento (id. 4654593795), no qual rejeitou-se a “PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar o desbloqueio do valor excedente à responsabilidade em relação ao ato de improbidade administrativa praticado, devendo permanecer a constrição judicial sobre valores em conta do Agravante Eugênio Paccelli Mattar, em R$16.447,53 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos)” (id. 4654593827). LOCALIDER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e MÁRCIA APARECIDA BORGES RIBEIRO interpuseram Agravo de Instrumento no id. 4654593801, que não foi conhecido “na forma do art. 932, inciso III, do CPC”, com rejeição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos (id. 4654593832).…

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