Processo 0012675-07.2016.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
1. Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte exequente, visto que preclusa, e determino a esta que promova o pagamento do débito relativo às custas processuais em seis parcelar iguais, sob pena de não prosseguimento da execução de fls. 610/611. Diante do comando em epígrafe, atualize o cartório os valores informados às fls. 930/931, e intime-se a parte exequente para que promova o pagamento da primeira parcela, no prazo de quinze dias. No caso de eventual inércia, inti
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