Processo 0012682-70.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Marco Túlio Machado Santos MSCiv 0012682-70.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: IZAIAS MANOEL DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE E OUTROS (1) Fica V.Sa. intimado da decisão ID b21dd15: "Vistos os autos. IZAIAS MANOEL DE SOUZA impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, que, nos autos da ação trabalhista de nº 0010157-20.2026.5.03.0064, ajuizada pela ora Impetrante em face de FIRENZE BAR E PIZZARIA LTDA., determinou o sobrestamento do feito com base no Tema 1389 de Repercussão Geral, por considerar que a demanda encontra-se abrangida pela ordem de suspensão nacional proferida nos autos do ARE 1.532.603/PR. Alega, em breve síntese, que, nos autos da lide subjacente, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego na função de ENTREGADOR, utilizando-se de sua motocicleta para realizar entregas de pizzas e demais produtos comercializados pela Reclamada (ora litisconsorte), ressaltando o caráter pessoal, habitual, oneroso e subordinado do labor executado em jornada cumprida de terça-feira a domingo, de 18 às 24hs. Em contrapartida, informa que a litisconsorte defendeu-se nos autos da lide matriz argumentando que a prestação de serviços era realizada de forma autônoma, indicando a existência de cadastro do Impetrante como "MEI", e requereu o sobrestamento do feito. Prossegue informando que, após a manifestação da parte demandada, foi surpreendido pela decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, o que, no entender do Impetrante reflete ilegalidade, por aplicação indevida da ordem de sobrestamento emanada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR (Tema 1389 de Repercussão Geral), especialmente porque seu cadastro de MEI encontra-se inapto desde 2021 e porque a realidade fática descrita na petição inicial da ação trabalhista aponta os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Diante das razões acima expostas, requereu a concessão de medida liminar "para suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida nos autos 0010157-20.2026.5.03.0064, determinando-se à autoridade coatora o imediato destrancamento do processo originário e o regular prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução e julgamento e a prática dos demais atos processuais cabíveis" (pedido da letra "a" - petição inicial sob o Id. 3f00a37, fl. 9). Em sede definitiva, roga pela concessão da segurança para confirmar a liminar ora pleiteada “declarar a ilegalidade do ato coator consubstanciado na decisão de ID 8d49322, por ausência de aderência estrita entre a lide originária e o Tema 1.389/STF, determinando-se o regular prosseguimento da Reclamação Trabalhista nº 0010157-20.2026.5.03.0064 perante a origem;" (pedido da letra "f" - petição inicial sob o Id. 3f00a37, fl. 10). Requereu, ainda, a notificação da Autoridade coatora para prestar informações, da litisconsorte passiva para ingressar no feito (se assim o quiser), bem como a intimação do MPT para se manifestar nos autos. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00. Tudo visto e examinado, decido. Em exame dos requisitos de admissibilidade desta Ação Mandamental, verifico que a mesma foi impetrada contra ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.