Processo 0012685-28.2015.5.15.0145

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012685-28.2015.5.15.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Jundiaí
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0012685-28.2015.5.15.0145 AUTOR: HELENO PAULA RÉU: GF VIGILANCIA E SEGURANA PATRIMONIAL LTDA - ME Processo nº  0012685-28.2015.5.15.0145 AUTOR: HELENO PAULA RÉU: GF VIGILANCIA E SEGURANA PATRIMONIAL LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Doutora Alessandra Regina Trevisan Lambert, Juíza da Vara do Trabalho de Itatiba (SP), FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012685-28.2015.5.15.0145, entre partes:  AUTOR: HELENO PAULA, autor, e RÉU: GF VIGILANCIA E SEGURANA PATRIMONIAL LTDA - ME, réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão cujo teor é o seguinte: "DECISÃO Desnecessária a intimação da reclamada para manifestação sobre o cálculo da parte adversa, nos termos do art. 14, I e II, do Capítulo “NOT”, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo reclamante, planilha de ID 06bd6cc, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, a partir de 02/09/2016, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, por edital, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 28063); - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado, através de guia própria quitada. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. - recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do reclamante, por meio de guia própria; A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para…

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