Processo 0012685-63.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012685-63.2026.4.05.8500 AUTOR: HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMUEL FILLYPE SILVEIRA FERNANDES - SE14503 REU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE, AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por HELCYAS MYLLER SILVEIRA FERNANDES em face da SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (SBMFC), da AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS/AgSUS), bem como da UNIÃO FEDERAL, objetivando, a concessão de tutela de urgência, para que sejam determinadas às Rés as seguintes obrigações: b.1) Que a SBMFC se abstenha de aplicar ao Autor os critérios mais gravosos do Edital TEMFC nº 37, especificamente: (i) a nota de corte de 60 pontos prevista no item 8.2; (ii) a nota final mínima de 70 pontos prevista no item 8.13; e (iii) a zeragem dos primeiros oito semestres de experiência profissional e a pontuação zero para grades não preenchidas previstas no item 10.5 e no Ponto 2 do Anexo II do referido edital; b.2) Que a SBMFC proceda à reclassificação sub judice do Autor, avaliando sua prova e seu currículo pelos critérios isonômicos do Edital TEMFC nº 35 e anteriores a este, aplicados aos colegas do mesmo programa: nota de corte de 50 pontos, nota mínima de aprovação de 60 pontos e pontuação de 0,5 ponto por semestre de experiência profissional desde o 1º semestre de atuação, com pontuação mínima de 4 pontos por tempo de experiência para grades não preenchidas; b.3) Que a AgSUS e a União/Ministério da Saúde se abstenham de promover o desligamento do Autor do PMpB com fundamento em reprovação baseada nos critérios do Edital TEMFC nº 37 ora impugnados, mantendo-o como bolsista com todos os seus direitos preservados até decisão final de mérito, sob pena de multa diária (astreinte) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC; Como suporte fático da pretensão, o autor aduz o seguinte: (...) 2.1. Do ingresso do Autor no Programa Médicos pelo Brasil e da estrutura do processo seletivo O Autor é médico regularmente inscrito no CRM/SE sob o nº 7039, vinculado como bolsista ao Programa Médicos pelo Brasil desde 2022, exercendo atividade assistencial de forma contínua e ininterrupta no município de Tobias Barreto/SE, em regime semanal de 40 horas, conforme declaração oficial emitida pela AgSUS. O Programa Médicos pelo Brasil foi instituído pela Lei nº 13.958/2019 com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em regiões de difícil provimento e de fomentar a formação de especialistas em Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde do SUS. Nos termos do art. 27 dessa lei, o processo seletivo é composto por três fases progressivas, continuadas e interdependentes: * 1ª Fase: prova escrita de caráter eliminatório e classificatório; * 2ª Fase: curso de formação em Medicina de Família e Comunidade, de caráter eliminatório, com duração de dois anos; e * 3ª Fase: prova final escrita para habilitação do profissional como especialista em MFC, de caráter eliminatório. O Autor foi aprovado na 1ª fase, foi regularmente convocado e alocado, e cumpriu integralmente o Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade (CEMFC), cursado junto à Fiocruz Mato Grosso do Sul, obtendo aprovação em todas as disciplinas, avaliações intermediárias e requisitos curriculares…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.