Processo 0012692-08.2013.4.02.5101

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0012692-08.2013.4.02.5101
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0012692-08.2013.4.02.5101/RJ APELANTE : CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE EIRELI ADVOGADO(A) : JOSE RENATO COUTINHO (OAB RJ064426) ADVOGADO(A) : CESAR BERNANDO SIMOES BRANDAO (OAB RJ152124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONSTRUTORA E MINERADORA COPENHAGUE EIRELI, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada desta Corte, cuja ementa possui o seguinte teor: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. REFIS. LEI Nº 11.941/09. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RECURSO REPETITIVO. CONSOLIDAÇÃO. PARCELAS. TJLP. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ANTERIOR. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O juiz  a quo  julgou procedente, em parte, o pedido, sob o fundamento de que a aplicação da taxa SELIC é admitida até a data da consolidação do montante da dívida, a partir de quando o índice a ser utilizado para atualização do débito deverá ser exclusivamente a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. 2. Há que se reformar a sentença no ponto, na medida em que o fundamento utilizado se baseou na legislação anterior ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09, ao qual aderiu a parte autora, na medida em que tanto a Lei nº 9.964/00, que instituiu o REFIS, quanto a Lei nº 10.6894/03, relativa ao PAES, estabeleceram a incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como taxa de juros dos débitos consolidados. 3. É possível observar da leitura do inteiro teor do precedente do Superior Tribunal de Justiça, citado na sentença, que o contexto é distinto do presente caso, tendo sido assentado que “ é preciso lembrar que "a adesão ao REFIS é facultativa, é um direito subjetivo do contribuinte, devendo ele, ao aderir ao referido Programa, sujeitar-se, tanto aos benefícios quanto às condições impostas pela Lei nº 9.964/2000. Em efetivando a adesão, deverá o contribuinte realizar o pagamento do débito principal e os seus respectivos acessórios (multa, juros e correção monetária e demais encargos previstos em lei)" (REsp 542.221/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/9/2003, DJ 13/10/2003, p. 293). Da leitura da legislação de regência que estabeleceram os benefícios fiscais de parcelamento (REFIS e PAES), observa-se que os "encargos legais" incidem tão somente até a apuração do débito e sua consolidação, momento a partir do qual não mais subsiste sua incidência e, consequentemente, da Taxa SELIC, passando o crédito a sofrer apenas correção monetária, por meio da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pois é esta a natureza da qual se reveste na hipótese, mera parcela acessória que visa a atualizar o valor monetário do débito ao longo do adimplemento contratual”. 4. No caso vertente, o fato de a Lei nº 11.941/2009 ser omissa quanto à incidência de juros e correção monetária não implica ilegalidade da Portaria PGFN/RFB nº 06/2009, visto que o Código Tributário Nacional, no seu artigo 155-A, previu que, salvo disposição em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e correção monetária, cabendo destacar que não há o que se discutir quanto à aplicabilidade da taxa SELIC como índice de correção e juros na atualização dos débitos tributários, na linha de entendimento do STJ em recurso repetitivo (REsp nº 1.073.846), inclusive em relação aos parcelamentos. 5. Em consonância com o art. 155-A, §1º, do CTN, a referida Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 dispôs sobre a forma de apuração do valor da prestação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados