Processo 0012695-53.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA. FORTUITO INTERNO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível para majorar a indenização por danos morais de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de falha na prestação de serviço essencial caracterizada pela suspensão do fornecimento de energia elétrica por cerca de 5 (cinco) dias consecutivos no Município de Anamã. 2. A concessionária de energia elétrica pugna pela anulação da decisão monocrática, alegando violação ao princípio da colegialidade, e pleiteia o restabelecimento da sentença de primeiro grau, sustentando ausência de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (Eletronorte) e aduzindo a ocorrência de judicialização predatória na comarca. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há três questões principais em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da colegialidade na prolação da decisão monocrática que majorou a condenação; (ii) se a alegada falha na geração de energia por parte de terceiro (Eletronorte) configura excludente de responsabilidade (fato de terceiro); e (iii) se o montante indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado e proporcional aos danos extrapatrimoniais suportados em contexto de apagão prolongado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prolação de decisão monocrática que dá provimento a recurso com fundamento em jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Cortes Superiores encontra amparo no art. 932, inciso V, do CPC e na Súmula 568 do STJ, inexistindo qualquer nulidade ou cerceamento de defesa, máxime quando o agravo interno devolve a matéria ao crivo do órgão colegiado. 5. Inexiste excludente de responsabilidade por culpa de terceiro. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores (art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14 do CDC). Eventuais falhas na etapa de geração de energia (atribuídas à Eletronorte) inserem-se no risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno, inoponível ao consumidor final. 6. Mostra-se desarrazoada a alegação de "judicialização predatória" como escusa para a fixação de indenizações módicas. O direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88) garante a tutela individualizada, devendo a concessionária aprimorar a eficiência do serviço essencial prestado para evitar a multiplicidade de demandas. 7. A interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica (cerca de cinco dias) impõe severos transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido (in re ipsa). A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) coaduna-se com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com os parâmetros adotados por este Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos. 8. Inexistindo fatos novos ou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e 37, §…
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