Processo 0012695-73.2026.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0012695-73.2026.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0012695-73.2026.8.19.0000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0012695-73.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00413650 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ODETTE THEDIN PY ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0012695-73.2026.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: ODETTE THEDIN PY DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 64/84 e 85/110, respectivamente, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 47/54, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de benefício previdenciário cumulado com cobrança. Pretensão de reajuste da Gratificação de Regência de Classe com os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ao longo dos anos, bem como o pagamento das diferenças não pagas. Sentença de procedência. Início da fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação do Estado, determinando a atualização da gratificação de regência de classe por meio da aplicação de todos os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores públicos estaduais. Manutenção. Conforme decidido no IRDR nº. 0026631- 20.2016.8.19.0000, existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente no reajuste da vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3 LEI 2365/94, prevista no art. 3º da Lei Estadual nº. 2365/94, que deverá ser feita pelos mesmos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ativos. Direito à revisão que foi reconhecido sem qualquer restrição temporal expressa e enseja sua integral aplicação. Ofensa às teses vinculantes não demonstrada. Ausência de prescrição do fundo de direito. Súmula nº. 85 do STJ. A prescrição quinquenal exclui as diferenças de pagamento pendentes mais de cinco anos antes da propositura da ação, mas não exclui a própria revisão integral, ou seja, a aplicação de todos os índices desde quando a atualização monetária deveria ter sido feita, mas não foi. Recurso a que se nega provimento." Inconformado, no seu recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, § 1º, IV e 1.022, I, 503, 508, 783 e 985 do Código de Processo Civil; à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como aos artigos 1º e 3º e 4º do Decreto nº 20.910/32. Sustenta, em síntese, que a Gratificação de Regência e seu critério de reajuste foram extintos, não sendo mais recebida pelos servidores em atividade. Ressalta que não existe um valor atual da gratificação, recebido por servidores em atividade, que possa servir como paradigma e referência para o reajuste a ser efetivado. Observa que, tanto é assim, que o Poder Judiciário, no acórdão proferido no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, cujos…

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