Processo 0012700-36.2009.5.12.0033

TRT12 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0012700-36.2009.5.12.0033
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AIAP 0012700-36.2009.5.12.0033 AGRAVANTE: JEICE ALESSANDRA LOTH E OUTROS (1) AGRAVADO: JULIMAR JUKOSKI - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0012700-36.2009.5.12.0033 (AIAP) ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIAL AGRAVANTES: JEICE ALESSANDRA LOTH                           VANDERLÉIA CRISTINA DA SILVA ALVES AGRAVADOS: JULIMAR JUKOSKI - ME.                         JULIMAR JUKOSKI RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/jwb/namf.       DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. PENHORA DE RENDIMENTOS. TESE VINCULANTE Nº 75 DO TST. PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. Agravo de Instrumento. A decisão que impede a renovação de atos de constrição ou obsta o acesso a meios legítimos de satisfação do crédito possui natureza terminativa quanto àquela pretensão específica, não sendo meramente interlocutória, o que autoriza o manejo do agravo de petição (art. 897, al. "a", da CLT). Provimento concedido para destrancar o apelo. 2. Agravo de Petição. Penhora de salários.  As verbas trabalhistas possuem nítida natureza alimentar, equiparando-se a prestações alimentícias para fins de mitigação da regra de impenhorabilidade de vencimentos, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC.  A Tese Vinculante nº 75 do TST estabelece que, na vigência do CPC/2015, é válida a penhora de rendimentos até o limite de 50% dos ganhos líquidos, desde que garantido ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal. O caso concreto exige a aplicação do juízo de ponderação para equilibrar direitos de mesma estatura: a proteção ao mínimo existencial do devedor e o direito fundamental do trabalhador ao recebimento de verbas necessárias para sua subsistência. O princípio da efetividade processual orienta a busca pela máxima satisfação possível do crédito exequendo, sendo legítima a quitação paulatina da obrigação, ainda que o valor da constrição mensal não amortize integralmente a dívida de imediato.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da Vara do Trabalho de Indaial SC, sendo agravantes JEICE ALESSANDRA LOTH E OUTRO (2) e agravados JULIMAR JUKOSKI - ME. E OUTRO (2). Os exequentes apresentaram agravo de instrumento contra a decisão do ID 9310fa2, proferida pelo Exmo. Juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa, que não recebeu o agravo de petição interposto pelos agravantes no ID 2705d36, por incabível. Nas razões recursais (AIAP) do ID d5398b3, buscam a reforma da decisão de origem a fim de que seja conhecido o seu agravo de petição e, no mérito, julgado procedente o pedido de penhora de parte do benefício previdenciário recebido pelo executado JULIMAR JUKOSKI. Não foi apresentada contraminuta. É o breve relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento dos exequentes. MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE Cuida-se de agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelos exequentes contra a decisão do ID 9310fa2, que…

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