Processo 0012701-75.2024.5.15.0109

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012701-75.2024.5.15.0109
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA RORSum 0012701-75.2024.5.15.0109 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: WESLEY EVANDRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6ff68 proferida nos autos. RORSum 0012701-75.2024.5.15.0109 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente:   Advogado(s):   2. SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA. FELIPE NOVAES STEMPFER (SP261619) FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (SP347843) GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (SP272675) Recorrido:   Advogado(s):   SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA. FELIPE NOVAES STEMPFER (SP261619) FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (SP347843) GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (SP272675) Recorrido:   Advogado(s):   WESLEY EVANDRO DA SILVA NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR (SP415937) Recorrido:   Advogado(s):   GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Petição de Id f3c7599, datada de 18/05/2026: a 1ª reclamada ratifica os termos do recurso de revista de Id b853916 e requer que todas as intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do Dr. Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP nº 228.213. Defiro. Anote-se.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/01/2026 - Id 9722f4e; recurso apresentado em 09/02/2026 - Id b853916).O acórdão do recurso ordinário foi publicado no DJEN em 29/01/2026. Antes de esgotado o prazo, a 2ª reclamada (Symrise) opôs embargos de declaração em 04/02/2026 (Id 6a9b517), os quais interromperam o prazo recursal, aproveitando também à ora recorrente na condição de embargada. A 1ª reclamada, contudo, interpôs o presente recurso de revista em 09/02/2026, isto é, antes da publicação do acórdão integrativo (Id 2638ff4, publicado em 08/05/2026). Tempestivo o recurso. Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário, no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C. TST). Registre-se, ademais, que os embargos de declaração da parte adversa foram conhecidos e não acolhidos, sem efeito modificativo (Id 2638ff4), sendo desnecessária ratificação ou aditamento do apelo, o que, de todo modo, foi providenciado pela recorrente na petição Id f3c7599, de 18/05/2026. Regular a representação processual.O recurso é subscrito pelo Dr. Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/SP nº 228.213), a quem foram outorgados amplos poderes da cláusula ad judicia mediante a procuração de Id b3f588d, nos termos da Súmula 395, I, do C. TST. Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não…

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