Processo 0012704-13.2023.8.19.0203

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012704-13.2023.8.19.0203
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I - RELATÓRIO 1. Ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de MARIO DE AZEVEDO MAMED (réu solto com cautelares, D.N. 14/06/1981), qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 147-B do Código Penal (CP), em razão do seguinte enunciado fático contido no aditamento da denúncia: No período compreendido entre os anos de 2021 e 2023, em diversos horários e locais, dentre eles a Avenida Vice-Presidente José de Alencar, nº 1515, bloco 06, apartamento 505, no bairro de Jacarepaguá, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, no firme propósito de prejudicar e afetar emocionalmente sua ex-esposa [A.D.M.], passou perturbar seu pleno desenvolvimento e equilíbrio emocional, controlar suas ações, comportamentos e decisões, mediante ameaças, constrangimentos, humilhações e manipulações. Cumpre destacar que o tipo penal previsto no artigo 147-B, do Código Penal foi incluído pela Lei nº 14.188/2021. No entanto, o artigo 7º, II, da Lei nº 11.340/06 já definia violência psicológica como uma forma de violência doméstica contra a mulher e, no caso concreto, verifica-se que as condutas se iniciaram em 2014 e continuaram a ser perpetradas até 2023, de modo que durante todo o período a vítima sofreu as consequências do agir do denunciado de forma permanente cujos efeitos foram sentidos após a tipificação legal. Durante todo o relacionamento o denunciado apresentou comportamento manipulador, controlador e agressivo, xingando e agredindo a vítima e as condutas continuaram mesmo após a separação do casal, ocorrida definitivamente em 2022. Inicialmente, o denunciado se referia à vítima como 'CHATA' e 'MANDONA', mas com o tempo as condutas foram se agravando. Na primeira discussão mais acalorada que tiveram, ocorrida ainda em 2014, o denunciado, após a vítima tentar abraçá-lo, lhe imobilizou com o braço, pegou uma arma de fogo e encostou no pescoço da vítima. Diante do contexto de violência, a vítima chegou a deixar a residência conjugal, mas ao retornar para buscar pertences, o denunciado se ajoelhou no chão, implorando por perdão, dizendo que havia sido diagnosticado com depressão e transtorno de personalidade obsessiva e que caso não reatassem o relacionamento, ele se mataria, o que fez com que a vítima retornasse ao lar conjugal, já demonstrando como pretendia agir de modo a afetar o psicológico da vítima. Nesse período, o denunciado iniciou tratamento de terapia, mas após um período passou a buscar orientação em coaches, lendo livros de persuasão e interrogatório, e usando as técnicas contra a declarante em discussões, dizendo: 'REPETE, FALA DE NOVO, VOCÊ FALOU DIFERENTE, ALGUÉM TE FALOU ISSO? A FRASE QUE VOCÊ FALOU ERA DIFERENTE...', de modo a intimidar a vítima. Em paralelo, a vítima começou a ter resultados profissionais promissores, momento em que o denunciado passou a exigir que ela arcasse cada vez mais com os gastos da casa, sem, contudo, explicar quais eram esses gastos, de modo a evitar que ela juntasse dinheiro e alcançasse sua independência financeira. Em outros episódios não registrados em sede policial à época por medo por parte da vítima, como no dia 08 de novembro de 2019, o denunciado empurrou a vítima, acertando-lhe na altura da mandíbula e a jogou longe. Já em 21 de novembro de 2019, a vítima novamente foi empurrada pelo denunciado. Durante o período da pandemia de COVID-19, entre os anos de 2020 e 2021, o…

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