Processo 0012710-69.2022.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012710-69.2022.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ROSÁLIA MORORÓ DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ao argumento de falha na prestação do serviço diante da emissão de faturas em desacordo com seu real consumo. Narra a inicial que a autora é consumidora dos serviços prestados pela parte ré e deparou-se com o aumento injustificado do valor relativo ao consumo de energia na unidade consumidora, a partir do mês de dezembro de 2019. Destaca que entrou em contato com a ré a fim de contestar as cobranças, tendo a ré realizado uma vistoria na residência da autora e informado que não havia qualquer irregularidade. Contudo, afirma que os valores faturados pela ré estão muito acima do seu consumo real, que equivale a média de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Requer a gratuidade de justiça; a antecipação da tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora; o deferimento do depósito judicial; a inversão do ônus da prova; a condenação da ré em normalizar o serviço; a devolução dos valores pagos a maior; danos morais; além da condenação da ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. A inicial index 03/11 veio acompanhada dos documentos ie's 12/33. Declínio de competência index 37. Decisão index 46 concedendo à autora o benefício da gratuidade de justiça e condicionando a análise da antecipação da tutela a apresentação de esclarecimentos pela parte autora. Em index 52, a autora esclarece que prepostos da ré realizaram uma vistoria em sua residência e comentaram que a média de consumo da unidade seria por volta de 185 kWh, porém não foi entregue à autora nenhuma cópia do parecer. Em index 55, autora informa que desde dezembro de 2019 vem sofrendo com os aumentos indevidos em suas faturas, sendo este o período reclamado. Decisão index 63/64 deferindo a liminar para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora. No ato, foi determinada a consignação em pagamento das faturas questionadas em aberto no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Contestação index 77/90, na qual a ré alega a regularidade das cobranças, posto que não foi constatado qualquer defeito capaz de interferir na aferição do consumo de energia elétrica. Ressalta que o aumento no valor das faturas está relacionado a cobrança da bandeira tarifária em vigor. Pondera pelo descabimento do pedido de revisão das faturas, bem como pela inexistência do dano moral. Requer, portanto, a improcedência dos pedidos, com a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios e encargos advindos da sucumbência. A contestação veio acompanhada dos documentos ie's 91/139. Réplica index 142/145 impugnando todo o alegado pela defesa. Decisão saneadora index 161/162 fixando os pontos controvertidos da lide e invertendo o ônus da prova. Petição index 168, na qual a ré informa não ter mais provas a produzir. Decisão index 174/175 determinando a realização de prova pericial. No ato, nomeou-se Expert e fixou-se honorários periciais. Laudo de perícia index 241/270, com impugnação da parte ré conforme index 276/277. Resposta da perita à impugnação index 285/287. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação revisional cumulada com reparação por danos, na qual a parte autora alega falha na prestação do serviço, sob fundamento…

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