Processo 0012711-13.2017.5.15.0062
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE CARLOS ABILE ROT 0012711-13.2017.5.15.0062 RECORRENTE: JOSE EDUARDO DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE EDUARDO DE ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6b415 proferida nos autos. ROT 0012711-13.2017.5.15.0062 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JBS S/A RICARDO FERREIRA DA SILVA (SP180121) RODOLFO OTTO KOKOL (SP162522) THALITA FERREIRA SILVA AVELAR (DF51894) Recorrido: Advogado(s): JOSE EDUARDO DE ARAUJO FLAVIO CARLI DELBEN (SP123828) PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) A decisão de admissibilidade de id. 7b1be29 denegou seguimento ao recurso de revista apresentado pela reclamada, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento. O Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, em decisão monocrática, julgou os apelos, nos seguintes termos (id. 732f5df): "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, sobre o tema “NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, quanto ao referido tema; b) reconhecer a transcendência política da causa a fim de dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, a fim de determinar o processamento do recurso de revista quanto a esse tema, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por violação do art. 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que seja suprida a omissão, com manifestação expressa sobre a utilização do sistema ATS GuiaRH no período do contrato do Reclamante." Este Regional proferiu nova decisão (acórdão id. dae5484). A reclamada interpôs novo recurso de revista (id. 3c4562f), que será analisado a seguir. RECURSO DE: JBS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/11/2025 - Id f911573; recurso apresentado em 14/11/2025 - Id 3c4562f). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2b91c75: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 7c21174: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7c21174, 7391d2c : R$ 30.177,45; Depósito recursal recolhido no RR, id 169ae9a: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VÍCIO NA PROVA ORAL QUE CULMINOU NA DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA VÍCIOS E NULIDADES EXISTENTES NO LAUDO EMPRESTADO ATS/ GUIA RH - DECISÃO DESFUNDAMENTADA Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa ao dispositivo legal apontado, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde…
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