Processo 0012713-85.2025.5.15.0002
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012713-85.2025.5.15.0002 AUTOR: ELAINE SOUZA DE LIMA SCARPIN RÉU: AGIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3554a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da ação movida por ELAINE SOUZA DE LIMA SCARPIN contra AGIL EIRELI e MUNICIPIO DE LOUVEIRA, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, afasto a ocorrência de prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de MUNICIPIO DE LOUVEIRA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 1ª reclamada, para condená-la ao seguinte: OBRIGAÇÕES DE PAGAR: saldo de salário de junho de 2025 (R$ 1.792,55);salário impago de maio de 2025 (R$ 1.792,55);aviso prévio indenizado (R$ 1.792,55);13º salário proporcional de 2025 (R$ 448,14);férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (R$ 597,52);vale refeição indenizado (R$ 1.260,00);multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$ 1.792,55);multa do art. 467 da CLT (R$ 2.315,39);depósitos de FGTS de todo o contrato acrescidos da multa rescisória de 40%, a serem depositados na conta vinculada da reclamante. Incontroversa a dispensa sem justa causa, tem a presente decisão força de mandado judicial, independentemente do trânsito em julgado para liberação dos respectivos valores pela Caixa Econômica Federal, dispensadas quaisquer outras formalidades, senão a precisa identificação do titular e da respectiva conta vinculada objeto da ação. Autorizo a dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. A dedução/compensação de pagamentos realizados após a propositura da ação, todavia, não afeta o cálculo de honorários advocatícios. Concedo a gratuidade de justiça à reclamante, nos termos da fundamentação. - Honorários advocatícios, na forma e condições estipuladas em fundamentação. Demais pedidos, improcedentes. À SECRETARIA Diante da revelia da reclamada, proceda a secretaria à baixa da CTPS Digital da autora, com data de 30/07/2025, considerada a projeção do aviso prévio. CRITÉRIOS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO Divisor: 220. Considera-se semana o período de segunda-feira a domingo (art. 158, § 4º, Decreto 10.854/2021). Liquidação por cálculos. Na liquidação, observar-se-ão todas as normas em vigor e incidentes sobre as matérias decididas, inclusive Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes vinculantes, ainda que não expressamente mencionadas, mas desde que não tenham sido explicitamente afastadas ou que, no todo, não contrariem os termos do decisum. Ressalvada disposição específica, no corpo da sentença, autorizo a compensação de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Observe-se na apuração dos créditos a evolução salarial do empregado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Correção monetária Na fase pré-judicial: pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); Na fase judicial, pela taxa Selic, a partir distribuição da ação (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), até 31/08/2024. A após 1º/09/2024, pelo IPCA, conforme art. 389 e p. único do Código Civil (lei nº 14.905/2024). Cálculo a partir das épocas próprias para o pagamento dos títulos concedidos, ou seja, do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.