Processo 0012727-83.2025.8.16.0069

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0012727-83.2025.8.16.0069
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012727-83.2025.8.16.0069   Processo:   0012727-83.2025.8.16.0069 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Internação compulsória Valor da Causa:   R$1.518,00 Autor(s):   Ministério Público da Comarca de Cianorte - 2ª Promotoria Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ Município de Cianorte/PR SIMONI FRANCHETTI R E L A T Ó R I O Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. F U N D A M E N T A Ç Ã O Julgo antecipadamente o mérito da demanda, pela matéria enfocada estar esclarecida, demonstrando a desnecessidade de instrução do feito, adequando-se ao artigo 355, I, do Código de Processo Civil e parte final do artigo 33 da Lei nº 9.099/95. Antes de adentrar no mérito da demanda, há que se indeferir o pedido de extinção do feito (seq. 43.1), em razão da alta da paciente após cumprimento da internação compulsória deferida em tutela de urgência.  Isso porque o internamento compulsório foi posterior ao ajuizamento da demanda, em cumprimento a liminar deferida, sendo que já houve a alta da paciente, que segue em acompanhamento ambulatorial.  E considerando que houve o internamento compulsório da paciente por força da tutela provisória de urgência, bem como  que a tutela antecipada tem caráter provisório e sua concessão se dá através de cognição sumária, é imprescindível a análise do mérito da lide, não havendo que se falar perda do objeto. Superada tal questão, passa-se ao julgamento do mérito. Objetiva o Ministério Público que o Estado do Paraná e o Município de Cianorte sejam compelidos, de forma solidária, a realizar o internamento compulsório de SIMONI FRANCHETTI em hospital psiquiátrico, ou estabelecimento similar, apto a recebê-la para tratamento. Narra a exordial que a paciente foi diagnosticada com TRANSTORNOS PSICÓTICOS AGUDOS E TRANSITÓRIOS (CID 10: F23) e TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (CID 10: F31) , necessitando urgentemente de tratamento psiquiátrico, visto que se encontra em constante surto em razão de ser usuária de drogas, com alucinações, delírios e instabilidade emocional. Consta ainda histórico de internação prévia. Diante disso, pugna o Parquet pela urgência na internação em hospital psiquiátrico.  Pois bem. Primeiramente, não merecem prosperar a preliminar de ilegitimidade do Estado do Paraná, porquê conforme fundamentação a seguir, trata-se de responsabilidade solidária dos entes municipal e estadual. A Constituição Federal elenca a vida entre os direitos fundamentais do indivíduo (art. 5°), e, depois de enquadrar a saúde entre os direitos sociais (art. 6°), estabelece que ela “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196), determinando que essa garantia seja efetivada mediante ações e serviços públicos, por um sistema único, hierarquizado e regionalizado (art. 198). É sabido que a Constituição Federal, traduzindo anseio secular, elevou a saúde a princípio normatizador, consagrando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados