Processo 0012730-53.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012730-53.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete Quarta Câmara de Direito Público agravo de instrumento nº 0012730-53.2026.8.17.9000 agravante: NEUZA BARBOSA DE ALMEIDA agravadO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Neuza Barbosa de Almeida em face da decisão interlocutória de ID nº 59581065, proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c/c repetitória de indébito tributário nº 0022075-23.2025.8.17.2810, indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetivava a suspensão imediata das retenções tributárias sobre seus proventos de aposentadoria, concernentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. Em suas razões recursais de ID nº 59581063, sustenta a agravante, em síntese: que é servidora pública aposentada vinculada ao regime próprio de previdência estadual, afirmando ser portadora de neoplasia maligna (CID D46) e doença renal crônica, sustentando enquadramento na hipótese de isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como no art. 71, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 28/2000; que o juízo de origem reconheceu a probabilidade do direito, mas indeferiu a tutela provisória sob o fundamento de ausência de perigo de dano concreto, entendendo tratar-se de pretensão de natureza patrimonial passível de futura restituição; que a decisão agravada teria sido omissa quanto à análise da neoplasia maligna; que restou devidamente comprovado o perigo de dano diante da continuidade dos descontos sobre verba alimentar; que não subsiste a alegação de periculum in mora inverso em favor da Fazenda Pública. Aduz, ainda, a existência de fato novo consistente em decisão proferida pela Justiça Federal nos autos do Processo nº 0063281-06.2025.4.05.8300, na qual foi deferida tutela de urgência para suspensão da incidência de imposto de renda sobre pensão por morte percebida pela agravante, em razão das mesmas patologias. Ao final, requer a concessão da tutela recursal para determinar a imediata suspensão da retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre seus proventos, bem como o provimento definitivo do recurso para reforma integral da decisão agravada. É o relatório. Passo a decidir. De início, mantenho a gratuidade da Justiça deferida pelo Juízo a quo. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Neuza Barbosa de Almeida em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito Tributário nº 0022075-23.2025.8.17.2810, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão da retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre seus proventos de aposentadoria. A agravante sustenta, em síntese, ser portadora de neoplasia maligna e nefropatia grave, afirmando estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal, especialmente diante da natureza alimentar dos proventos e da alegada urgência decorrente do seu estado de saúde. Com efeito, o Juízo a quo reconheceu a existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados