Processo 0012737-87.2016.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012737-87.2016.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012737-87.2016.4.03.6100 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO FERRARI LUCENA - SP243202-A ADVOGADO do(a) APELADO: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA - SP216360-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal, integrado por acórdãos em embargos declaratórios, nos termos das seguintes ementas: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMUNIDADE. PROFORMA INVOICE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por entidade beneficente, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária relativa a Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, incidentes sobre mercadorias descritas em proformas/invoices. Valor da causa declarado em R$ 1.000,00, embora os documentos indicassem valor substancialmente superior em dólares. 2. A sentença foi favorável à impetrante. A União interpôs apelação e a remessa oficial foi submetida ao tribunal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da causa pode ser corrigido com base nos documentos juntados aos autos; e (ii) saber se a ausência de ato coator e a apresentação exclusiva de proformas invoices inviabilizam o uso do mandado de segurança. III. Razões de decidir 4. O valor da causa deve refletir o proveito econômico perseguido, sendo legítima a estimativa baseada nos valores das invoices. 5. A ausência de ato coator identificável e a inexistência de prova pré-constituída, com base apenas em proformas invoices, afastam os pressupostos do mandado de segurança, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Remessa oficial e apelação da União providas para denegar a segurança, com fundamento no artigo 6º, §5º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Tese de julgamento: “1. A ausência de ato coator atual ou iminente e de prova pré-constituída do direito líquido e certo inviabiliza o conhecimento do mandado de segurança. 2. Proforma invoices não são documentos hábeis à comprovação da destinação das mercadorias à atividade essencial da entidade beneficente.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, VI, “c”; CPC, art. 485, IV; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 65.504/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022; STJ, MS 22.753/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 30.06.2017; STJ, MS 22.620/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15.12.2016; STJ, MS 22.933/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11.08.2017. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por entidade beneficente contra acórdão que deu provimento…

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