Processo 0012743-67.2024.8.16.0038
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012743-67.2024.8.16.0038 Processo: 0012743-67.2024.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$48.716,80 Autor(s): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu(s): ALINE FRANCIELLE DA SILVA MENDONCA SENTENÇA RELATÓRIO SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, devidamente qualificada nos autos supra ajuizou a presente ação em face de ALINE FRANCIELLE DA SILVA MENDONCA, , objetivando buscar e apreender o bem descrito na petição inicial, objeto de alienação fiduciária levada a efeito para assegurar o cumprimento da obrigação assumida. Alega que o requerido descumpriu o que fora pactuado, deixando de pagar as parcelas do financiamento, operando-se o vencimento antecipado das demais. Comprovada a constituição extrajudicial em mora, foi deferida a busca e apreensão liminar dos bens, tendo sido efetivada conforme auto de busca e apreensão lavrado. Citado o requerido contestou o pedido inicial alegando: a) a liminar de busca e apreensão deve ser revogada, por ausência de demonstração de urgência, destacando que a medida inaudita altera parte constitui exceção e que o bem possui valor reduzido em relação à capacidade financeira da autora, além de ser essencial à subsistência da ré; b) inexistem pressupostos para caracterização da mora, em razão da cobrança de encargos abusivos, tais como comissão de permanência cumulada com outros encargos, tarifas e juros excessivos, o que descaracterizaria o inadimplemento; c) sustenta a existência de ação revisional conexa envolvendo o mesmo contrato, razão pela qual requer o reconhecimento da conexão e a reunião dos feitos, ou, subsidiariamente, a suspensão da presente demanda por prejudicialidade externa; d) afirma que o contrato contém cláusulas abusivas, notadamente quanto à cobrança de tarifas (IOF, registro, serviços de terceiros), juros acima da média de mercado e capitalização indevida; e) defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de revisão contratual e nulidade de cláusulas excessivamente onerosas; f) alega prática de anatocismo e necessidade de realização de prova pericial contábil para apuração dos encargos efetivamente devidos; g) sustenta que, em caso de vencimento antecipado da dívida, devem ser excluídos os juros relativos às parcelas vincendas; h) pugna pelo reconhecimento do direito à purga da mora mediante pagamento apenas das parcelas vencidas, acrescidas de encargos legais, afastando-se a exigência de quitação integral do contrato; i) argumenta que houve abuso de direito e enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira, em razão da imposição de encargos desproporcionais; j) ao final, requer o acolhimento das preliminares, a revogação da liminar, o reconhecimento da conexão ou suspensão do feito, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a autorização para purga da mora, a produção de prova pericial e, no mérito, a improcedência da ação de busca e apreensão, com condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios Oportunizada impugnação à contestação. O bem foi apreendido no evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.