Processo 0012755-63.2024.5.03.0048
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0012755-63.2024.5.03.0048 AUTOR: JOAO VITOR VICENTINI RÉU: RUSSEL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782c655 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0012755-63.2024.5.03.0048 Aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JOÃO VITOR VICENTINI contra RUSSEL SERVIÇOS GERAIS EIRELI e BEM BRASIL ALIMENTOS S/A., proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo. ILEGITIMIDADE PASSIVA A segunda reclamada arguiu sua ilegitimidade passiva. Segundo a teoria da asserção, ora adotada, legitimados para a causa são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses jurídicos em conflito. Afirmando a parte autora sua pretensão em face das reclamadas pelas razões apontadas na inicial, há pertinência subjetiva para a ação, visto que foram elas indicadas como devedoras na relação jurídica de direito material sustentada na exordial. Rejeito. LIMITAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL Ao contrário do que pretende a primeira reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT 3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 do TRT3. Assim, não há se falar em limitação aos valores indicados pelo reclamante em sua peça exordial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PPP Realizada a perícia técnica, o perito chegou à seguinte conclusão (fl. 259, ID.e5abba0): “As atividades do Reclamante são consideradas insalubres em grau médio no período de 06/08/2024 a 31/08/2024 por exposição a ruído contínuo ou intermitente em níveis acima do limite de tolerância sem a devida proteção de acordo com o anexo 1 da NR-15.” A segunda reclamada ofereceu impugnação, alegando que a metodologia adotada na avaliação desconsiderou a alternância de postos de trabalho, superestimando a exposição real ao ruído. O perito é da confiança do Juízo e suas conclusões se basearam na verificação das rotinas de trabalho do reclamante e da realidade de sua situação funcional, na análise qualitativa das condições ambientais de trabalho, conforme as normas da Portaria 3.214/1978 do MTE, pressuposto definido em Lei (artigos 190 e 192 da CLT), como já definido na Súmula 460 do STF. Conquanto o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, a adoção de solução diversa daquela contida na prova técnica somente é possível se evidenciados nos autos outros elementos que infirmem o laudo pericial, o que não se verificou no caso, pelo que acolho as conclusões exaradas pelo perito. Sendo assim, acolho o laudo pericial e julgo procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio, no período de 06/08/2024 a 31/08/2024. São devidos os reflexos em 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%, nos limites do pedido. Indevidos reflexos em RSR, na forma da OJ 103 da SDI-1 do TST. O adicional não deverá ser calculado em períodos de afastamentos do obreiro, como férias e licenças médicas. Caracterizado o trabalho em condições de risco normatizado, deverá a reclamada, após o trânsito em julgado e mediante intimação específica, fornecer ao autor PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.