Processo 0012757-61.2017.8.16.0017
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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Autos nº 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Triângulo Administradora de Consórcio Ltda. em face de Diogenes Terra Pinheiro, decorrente de ação de cobrança fundada em contrato de consórcio ajuizada em 27 de outubro de 2014 (mov. 1.1). A sentença de mérito, proferida em 24 de fevereiro de 2015 (mov. 33.1), julgou procedente o pedido para condenar o executado ao pagamento do valor de R$ 36.589,64, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora, bem como de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 19 de março de 2015 (mov. 37.0). A fase executiva foi inaugurada em 17 de junho de 2015 (mov. 48.0), momento em que a parte exequente apresentou demonstrativo de débito e postulou a intimação do devedor para pagamento voluntário. Diante do inadimplemento, iniciaram-se as tentativas de constrição patrimonial, sendo realizada a primeira tentativa de bloqueio via Bacenjud em 02 de maio de 2016 (mov. 115.0), que resultou na retenção parcial de R$ 564,56 (mov. 116.2), montante posteriormente utilizado para o pagamento de custas processuais pendentes (mov. 118.1). A pesquisa realizada no sistema Renajud (mov. 119.1) localizou apenas um reboque antigo com alienação fiduciária preexistente, em relação ao qual o credor não manifestou interesse de penhora, ao passo que as diligências perante o Detran de São Paulo restaram infrutíferas (mov. 135.1). A pedido do exequente, o processo foi suspenso por 180 dias a partir de 16 de fevereiro de 2017 (mov. 141.0). Com o prosseguimento do feito, as tentativas de localização do devedor e de bens nos sistemas Infojud (mov. 154.2), SIEL (mov. 173.1) e Bacenjud (mov. 175.2) restaram infrutíferas, assim Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária - 3º Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 como as tentativas de intimação nos endereços obtidos (mov. 164.0 e mov. 189.0). Uma nova busca eletrônica realizada em 10 de dezembro de 2018 (mov. 208.2) bloqueou a quantia de R$ 115,55, a qual foi liberada pelo juízo por ser considerada irrisória (mov. 210.1). Nos anos seguintes, a busca por patrimônio prosseguiu sem êxito prático. Realizaram-se pesquisas Infojud e Renajud em 2019 (mov. 226.2 e mov. 228.0), indeferimento de inclusão na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (mov. 266.0) e indeferimento de bloqueio programado via Sisbajud (mov. 290.1). O nome do executado foi inscrito no cadastro de inadimplentes em 25 de março de 2020 (mov. 271.1), e as tentativas de penhora de faturamento e expedição de ofícios a bancos digitais foram indeferidas em 07 de maio de 2021 (mov. 301.1). Posteriormente, em 24 de agosto de 2021, deferiu-se a penhora Sisbajud na modalidade programada (mov. 306.1), cuja ordem de bloqueio, implementada em 20 de março de 2023 (mov. 361.0), resultou na retenção de R$ 77,12, quantia liberada pelo juízo por ser insignificante (mov. 362.1). Pedidos de suspensão de habilitação e cartões foram indeferidos em 03 de agosto de 2023 (mov. 369.0). Uma nova busca Sisbajud em 07 de dezembro de 2023 (mov. 374.1) bloqueou R$ 105,64 (mov. 396.3 e mov. 411.4), valor transferido para conta judicial e levantado pelo credor em 11 de fevereiro de 2025 (mov. 422.0). Pesquisas nos sistemas Caged…
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