Processo 0012765-18.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0012765-18.2025.8.16.0030 Processo: 0012765-18.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): RENATO GALDINO DA COSTA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A BANCO DIGIO S/A BANCO PAN S/A PARANA BANCO S/A Ementa: Direito civil e consumerista. Revisão de contratos de empréstimo consignado e limitação da margem de descontos em proventos de servidor público estadual aposentado. Excesso de descontos em benefício previdenciário. Limitação da margem consignável. Aplicação da Lei Estadual 20.740/2021. Responsabilidade solidária entre fornecedores. Legitimação passiva do Banco Bradesco Financiamentos S/A. Ausência de necessidade de prévio requerimento administrativo. Rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. Rejeição da preliminar de inépcia da inicial. Validade dos contratos de empréstimo consignado. Ausência de fraude ou falsidade documental. Readequação dos descontos e alongamento do prazo de amortização. Impossibilidade de devolução dos valores descontados. Ausência de dano moral indenizável. Descumprimento da tutela de urgência. Fixação de multa diária por descumprimento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contratos bancários com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por servidor público estadual aposentado contra instituições financeiras, em razão da soma das parcelas descontadas em seu benefício previdenciário ultrapassar o limite legal previsto na legislação estadual, comprometendo sua subsistência, requerendo a limitação dos descontos, a repetição dos valores descontados além da margem legal e a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos consignados nos proventos de servidor público estadual aposentado ultrapassam o limite legal de cinquenta por cento dos rendimentos líquidos, ensejando a readequação dos valores descontados e a aplicação de multa por descumprimento da limitação imposta, bem como a possibilidade de condenação por danos morais e repetição de indébito. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária entre os fornecedores, afastando a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco Financiamentos S/A. 4. O autor tem interesse de agir, pois o acesso à justiça independe de prévio requerimento administrativo, e a contestação das rés caracteriza pretensão resistida. 5. A petição inicial é apta, pois descreve claramente a causa de pedir e permite o contraditório, sendo a apuração exata dos valores matéria para liquidação de sentença. 6. A legislação estadual (Lei 20.740/2021) limita os descontos facultativos em proventos de servidor público estadual aposentado a 50% dos rendimentos líquidos, e os descontos ultrapassaram esse limite. 7. Os contratos são válidos e voluntários, não havendo fraude, e a readequação dos descontos deve ocorrer por alongamento do prazo, não por devolução dos valores descontados. 8. Não há dano moral indenizável, pois a extrapolação da margem decorreu de contratação voluntária e não houve falha na prestação do serviço ou ofensa grave aos direitos da personalidade. 9. Foi comprovado o descumprimento…
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