Processo 0012767-62.2025.5.15.0063
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012767-62.2025.5.15.0063 AUTOR: THAYNA CUSTODIO SOUZA RÉU: FABIO DE LIMA SANTOS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b727e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por THAYNA CUSTODIO SOUZA contra FABIO DE LIMA SANTOS XXX.XXX.XXX-XX para reconhecer o vínculo de emprego e: (1) determinar que o Reclamado registre os dados do contrato de trabalho na CTPS digital da Reclamante e no sistema e-social, constando o dia 08/08/2024 como data de admissão, a função de ajudante geral com salário fixo de R$ 1.418,00 acrescido de comissões, a promoção em 18/11/2024 para a função de líder operacional com salário fixo de R$ 2.000,00 acrescido de comissões, e o dia 30/11/2025 como data de saída, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; (2) condenar o Reclamado ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) saldo de salário de 28 dias do mês de outubro de 2025; c) 13º salário proporcional de 2024 (5/12) e de 2025 (11/12); d) férias integrais simples de 2024/2025 acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais de 2025/2026 (4/12) acrescidas de 1/3; f) diferenças salariais mensais decorrentes da inobservância do piso normativo de ajudante geral, no valor mensal de R$ 222,68, de 08/08/2024 a 17/11/2024; g) reflexos da verba deferida no subitem “f” em aviso prévio, 13.os salários e férias acrescidas de 1/3; h) reflexos decorrentes da integração das comissões mensais de R$ 500,00 em aviso prévio, 13.os salários e férias acrescidas de 1/3; i) repousos semanais remunerados incidentes sobre as comissões pagas ao longo do pacto laboral, na média mensal de R$ 500,00, com reflexos em aviso prévio, 13.os salários e férias acrescidas de 1/3; j) horas extras com adicional de 50% (1 hora e 25 minutos por dia trabalhado até 19/07/2025 e 1 hora e 10 minutos por dia trabalhado a partir de 20/07/2025); k) reflexos da verba deferida no subitem “j” das horas extras em aviso prévio, 13.os salários, férias acrescidas de 1/3 e repousos semanais remunerados; l) indenização correspondente aos 45 minutos suprimidos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com adicional de 50%, no período de 08/08/2024 a 19/07/2025; m) horas extras com adicional de 100% nos 15 feriados laborados no período de 08/08/2024 a 19/07/2025 (8 horas e 37 minutos por feriado); n) reflexos da verba deferida no subitem “m” em aviso prévio, 13.os salários e férias acrescidas de 1/3; o) indenização por danos morais (R$ 5.000,00); p) indenização substitutiva de cesta básica, observando-se os valores mensais de R$ 181,59 para o período trabalhado em 2024 e de R$ 199,75 para o período trabalhado em 2025; q) multa do artigo 477, § 8º, da CLT (R$ 2.500,00); r) penalidade do artigo 467 da CLT no importe de 50% sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2025, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% do FGTS, deduzido o pagamento parcial de R$ 1.000,00; s) multas normativas (3 para o ano de 2024 e 2 para o ano de 2025, cada uma equivalente a 20% do salário nominal da Reclamante); t) honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; (3) condenar o Reclamado a recolher, na conta vinculada da…
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