Processo 0012780-85.2024.5.18.0201
TRT18 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ACum 0012780-85.2024.5.18.0201 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: AUTO ELETRICA REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0cc04a proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por AUTO ELÉTRICA REIS LTDA. (Id 6179f02), na qual alega a ocorrência de excesso de execução e violação aos limites da coisa julgada, sustentando que o acórdão exequendo teria limitado a multa coercitiva ao teto de R$ 1.000,00 (10 dias de descumprimento). Defende, ainda, a incobrabilidade da astreinte por ausência de intimação pessoal da ordem cominatória, invocando a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, e requer a declaração de nulidade e o desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD. O exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS - SECEG, apresentou impugnação (Id b6efe09), sustentando a legitimidade do teto de R$ 3.000,00 fixado para a multa, a eficácia da intimação realizada na pessoa da advogada constituída nos autos e a higidez do bloqueio judicial. É o relatório. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada AUTO ELÉTRICA REIS LTDA. A exceção de pré-executividade é meio idôneo para a apreciação de matérias de ordem pública, tais como excesso de execução, nulidades processuais e impenhorabilidade, desde que demonstradas por prova pré-constituída e sem necessidade de dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo ao exame do mérito. DA LEGITIMIDADE DA ASTREINTE DE R$ 3.000,00. Rejeito a alegação de excesso de execução e de violação aos limites da coisa julgada. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Id a81bda0) condenou a ré ao pagamento das contribuições ao Benefício Social Familiar e fixou a obrigação de fazer consistente na apresentação de documentos necessários à liquidação, sob pena de multa diária de RR 100,00, limitada a 10 dias. As astreintes possuem natureza puramente coercitiva e instrumental, constituindo meio de coerção indireta para assegurar a efetividade da tutela específica. Em razão dessa natureza funcional, as decisões que fixam ou adequam multas cominatórias não fazem coisa julgada material nem geram preclusão pro judicato. O artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Esse poder de revisão autorizado pelo artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil encontra respaldo pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores e no Tema Repetitivo 706 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.333.988/SP). Tema 706 do STJ: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. No caso em exame, a executada foi inicialmente intimada pelo despacho de Id f5e3ea8 para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob as penas do acórdão, contudo permaneceu inerte. Diante desse descumprimento inicial, este Juízo concedeu novo prazo de 10 dias pelo despacho de Id c0568ff, reiterando a ordem de juntada documental e, com fundamento direto no artigo 537, parágrafo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.