Processo 0012797-97.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012797-97.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238120097, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por INOVA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. (id. 234121050) em face da sentença de id. 231026926, que julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a internação do autor em leito de UTI e todos os demais tratamentos correlatos, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Em suas razões, a parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e obscuridade no julgado. Alega que a decisão foi omissa por não enfrentar a tese regulatória específica da ANS (arts. 2º e 3º da RN nº 515/2022) que afastaria sua responsabilidade, bem como omissa e obscura por não individualizar a conduta concreta da embargante que justificou a condenação solidária. Aponta, ainda, obscuridade quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, fixados sobre o "valor da condenação", tratando-se de obrigação de fazer sem condenação pecuniária líquida. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos para que sejam sanados os vícios apontados, aclarando e integrando a sentença, com a atribuição de efeitos infringentes, prequestionando-se a matéria. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (id. 235274596), defendendo a inexistência dos vícios apontados e o caráter meramente protelatório do recurso, requerendo sua rejeição e a condenação da embargante à multa legal. É o breve relatório. Passo a decidir. Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos tempestivamente, preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas estritas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. Passo à análise pontual dos vícios alegados. Da Alegada Omissão quanto à Tese Regulatória e à Individualização da Conduta A embargante aduz que a sentença foi omissa ao não analisar a aplicação dos arts. 2º e 3º da RN nº 515/2022 da ANS, que definiriam os limites de sua atuação, bem como por não individualizar a conduta específica que a insere na responsabilidade pela negativa de cobertura. Sem razão a embargante nestes pontos. A decisão embargada foi clara, coerente e devidamente fundamentada ao afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e reconhecer a responsabilidade solidária da embargante com base no microssistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença expressamente consignou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do parágrafo…
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