Processo 0012800-35.2012.8.24.0054

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0012800-35.2012.8.24.0054
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012800-35.2012.8.24.0054/SC EXEQUENTE : REINALDO SCHIESTL ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE termo de penhora e mandado de avaliação do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), conforme art. 845, § 1º, do CPC, e INTIME-SE imediatamente a parte executada e seu eventual cônjuge. INTIME-SE a parte exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, OFICIE-SE ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. Ausente impugnação,  INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC, ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC. Nada requerendo neste sentido,  ENCAMINHEM-SE   os autos   ao leiloeiro . NA HIPÓTESE DE LEILÃO JUDICIAL, observem-se as seguintes diretrizes:  1.1.  Para fins de nomeação de leiloeiro oficial, observe-se a relação de leiloeiros cadastrados previamente.  1.2.  As condições para a validade e eficácia da alienação eletrônica e presencial estão dispostas no artigo 880 do CPC e Resolução 236/2016 do CNJ acrescidas dessas exigências: 1.3.   Prazo:  o leiloeiro terá prazo de 90 dias para realizar a alienação; 1.4.   Publicidade:  mínimo de 10 dias antes da data da alienação o leiloeiro divulgará amplamente a alienação. Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do(s) bem(ns). Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (887, § 2°, CPC). Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados). Serão duas publicações com intervalo de 7 dias (corridos) entre a primeira e a segunda (887, § 5°, CPC). Nas hipóteses de bem(ns) de pequeno valor a publicidade se restringirá a uma publicação em jornal de ampla circulação local e por 3 avisos (um dia apenas) em emissora de rádio local com maior audiência. Poderá ainda divulgar o leilão por meio de material impresso e mala direta (artigo 5°, II, Resolução 236/2016 do CNJ).  1.5.   Preço mínimo:  o preço mínimo da alienação será 50% do valor da avaliação do imóvel, sob pena de vil e anulação da alienação. Contudo, se o bem imóvel for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2°, CPC, sob pena de desfazimento da alienação. 1.6.  Comissão de corretagem:  Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 7º da Resolução nº. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor, em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do…

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