Processo 0012804-29.2018.8.19.0207

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012804-29.2018.8.19.0207
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara de Família
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

SARAH PARREIRA LOUZADA, representada por sua genitora MÔNICA PARREIRA DOS SANTOS, propôs ação de revisão de alimentos, com pedido de tutela de urgência, em face de seu genitor NYLSON LOUZADA JÚNIOR, em 01/12/2018, narrando, em síntese, que o Réu está obrigado a lhe pagar alimentos no valor correspondente a 20% de seus ganhos brutos, acrescidos do cartão alimentação do alimentante, ou no valor correspondente a 100% do salário mínimo em caso de inexistência de vínculo empregatício, e, em ambas as

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