Processo 0012807-10.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012807-10.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 24ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012807-10.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246436274 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia deduzida na presente demanda guarda pertinência direta com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi determinada a suspensão nacional dos processos pendentes que versem acerca da validade, abusividade e consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), especialmente quanto ao dever de informação, possibilidade de conversão contratual, repetição de indébito e configuração de dano moral. Nesse contexto, considerando que a tese jurídica discutida nestes autos se encontra abrangida pela afetação do referido tema repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a fim de resguardar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformização da jurisprudência. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado do precedente qualificado ou eventual revogação da ordem de suspensão, voltem-me conclusos para deliberações pertinentes. Proceda a Diretoria Cível com as anotações de praxe no sistema processual, inserindo o código de suspensão correspondente ao Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Recife-PE, datado eletronicamente. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 20 de julho de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0012807-10.2026.8.17.2001

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