Processo 0012807-62.2025.5.03.0165

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012807-62.2025.5.03.0165
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0012807-62.2025.5.03.0165 RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA RECORRIDO: CONSORCIO MINA FABRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9abd3 proferida nos autos. RORSum 0012807-62.2025.5.03.0165 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUIZ CLAUDIO FERREIRA TIAGO ALCIDES FRANCIA SILVA (MG119892) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO MINA FABRICA ANA CAROLINA BARROS ALVES MUZZI (MG83790) ANDREIA CRISTINA FAGUNDES (MG145014) MELISSA FUCCI LEMOS ASSMANN (MG82955) MONICA CRISTINA BRAZ (MG58056)   RECURSO DE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 078e1e6; recurso apresentado em 11/07/2026 - Id 379dd6f). Regular a representação processual (Id 144fbde). Preparo dispensado (Id 53afdc9).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 212 do TST.  - violação do art. 5º, LIV  e LV da CR. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma que manteve a sentença por seus próprios fundamentos,  no sentido de que (...) No caso dos autos, o documento de fl.164 demonstra que o autor, de fato, foi dispensado por justa causa ao argumento de ter praticado falta grave, no termos do art. 482, alínea “f”, da CLT. Os documentos de fls. 175/176 demonstram a realização de dois testes de etilômetro no reclamante no dia 25/12/2025, ambos com resultados positivos para a presença de álcool. O primeiro teste apontou 0,315 mg/L, e a contraprova, realizada minutos depois, confirmou a presença de álcool com o resultado de 0,274 mg /L. Ambos os documentos foram assinados por duas testemunhas. Em audiência, o depoimento da testemunha Wanderley Cardoso dos Santos, ouvida a rogo do reclamante, confirmou que, no dia do ocorrido, embora todo o grupo de empregados tenha sido testado, apenas o teste do reclamante . apresentou resultado alterado A alegação do autor, em seu depoimento pessoal, no sentido de que o resultado positivo decorreria de um suposto problema de estômago, não foi suscitada na petição inicial e carece de qualquer comprovação. Do mesmo modo, a assertiva de que o aparelho de etilômetro estaria descalibrado, ainda que a última revisão tenha ocorrido há mais de um ano, não se mostra apta a infirmar a validade da prova produzida, sobretudo…

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