Processo 0012810-51.2024.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0012810-51.2024.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual Processo nº 0012810-51.2024.8.17.2480 AUTOR(A): W. G. R. D. S. RÉU: BANCO PAN S/A Juízo de Origem: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Empréstimo Pessoal cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por W. G. R. D. S., representado por sua genitora, em face de BANCO PAN S.A., objetivando a revisão da taxa de juros remuneratórios para a média de mercado, a declaração de ilegalidade da cobrança de IOF e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com o banco réu, mas que a instituição financeira aplicou taxa de juros superior à pactuada e à média de mercado divulgada pelo Banco Central. Sustenta, ainda, que houve a cobrança indevida e não informada de IOF, requerendo a devolução dos valores e reparação por abalo moral no importe de R$ 8.000,00. O juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova (id. 178196291). O réu apresentou defesa (id. 181223991), alegando, em síntese, preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a legalidade das taxas de juros aplicadas, que estariam em conformidade com a média de mercado, e a licitude do financiamento do IOF. Refutou a existência de danos morais e o dever de repetição de indébito. O juízo de origem proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência de litigância predatória (id. 193186466). A parte autora interpôs Recurso de Apelação (id. 194239497) requerendo a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, após manifestação favorável do Ministério Público em segunda instância, deu provimento ao recurso para anular a sentença extintiva, determinando o retorno dos autos à origem devido à ausência de intimação do órgão ministerial no primeiro grau, tratando-se de feito envolvendo interesse de menor (id. 216678875). Com o retorno dos autos, a parte autora apresentou réplica à contestação (id. 230627475), reiterando os termos da inicial. Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (id. 231505898). O Ministério Público apresentou manifestação de mérito (id. 218763288), opinando pelo julgamento antecipado e pelo indeferimento total dos pleitos da exordial, ressaltando a ausência de abusividade na taxa de juros praticada e a legalidade da cobrança do IOF. Os autos vieram da vara de origem para este Gabinete da Central de Agilização Processual, no estado em que se encontram. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Passo à análise das questões processuais pendentes suscitadas pelo réu em sua contestação. A impugnação à gratuidade da justiça deve ser rejeitada. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A parte autora é um menor impúbere (nascido em 2011, conforme documento de Id. 178092227) e titular de benefício previdenciário (Id. 178092230). A instituição financeira não trouxe aos autos qualquer elemento probatório concreto capaz de afastar a presunção legal de hipossuficiência. Mantenho, portanto, o benefício concedido. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados