Processo 0012828-44.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012828-44.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0012828-44.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : WEBCASH CARTOES S.A ADVOGADO(A) : ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402) ADVOGADO(A) : VITORIA SILVA ARAUJO WERMUTH DE CARVALHO (OAB TO014473) AGRAVADO : LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento nº 0012828-44.2026.8.27.2700, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por WEBCASH CARTÕES S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO nos autos da Ação de Limitação de Descontos com Base na Lei do Superendividamento c/c Pedido de Tutela de Urgência nº 0002450-61.2025.8.27.2733, ajuizada por LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS em desfavor da agravante, do Banco Santander (Brasil) S.A., da KDB Instituição de Pagamento S.A. e da Ciasprev – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada. Extrai-se dos autos originários que o autor sustenta encontrar-se em situação de superendividamento, afirmando possuir diversas obrigações financeiras assumidas perante as instituições demandadas, cujos descontos incidentes sobre sua remuneração estariam comprometendo parcela significativa de seus rendimentos e inviabilizando a preservação de seu mínimo existencial. Em razão disso, requereu a limitação global dos descontos ao percentual máximo de 30% de sua renda líquida, bem como a instauração do procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021. Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o magistrado singular deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou, em caráter provisório, a limitação dos descontos efetuados pelos réus ao teto global de 30% dos rendimentos líquidos do autor, considerados como tais os valores brutos deduzidos apenas dos descontos obrigatórios de lei. Determinou, ainda, a apresentação de tabela detalhada contendo a proporcionalidade dos valores destinados a cada credor, postergando a citação das partes requeridas até ulterior deliberação. Posteriormente, após a juntada da manifestação apresentada pelo autor com a discriminação dos percentuais e valores correspondentes a cada credor, o juízo de origem determinou o cumprimento da decisão liminar anteriormente concedida. Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso sustentando, em síntese, que a decisão recorrida teria sido proferida em desconformidade com o procedimento instituído pela Lei nº 14.181/2021, porquanto a limitação dos descontos teria sido deferida antes da realização da audiência conciliatória prevista para os casos de superendividamento. Argumenta que o procedimento especial exige prévia apresentação de plano de pagamento adequado, participação de todos os credores e observância do contraditório antes da adoção de medidas capazes de interferir na execução dos contratos celebrados. Afirma, ainda, que o autor não teria apresentado os elementos necessários para a efetiva implementação da medida, especialmente em relação à individualização das operações e à correta proporcionalidade dos valores atribuídos a cada credor. Defende inexistirem elementos aptos a demonstrar situação efetiva de comprometimento do mínimo existencial, aduzindo que a renda remanescente do agravado permaneceria superior ao patamar mínimo estabelecido para subsistência. Sustenta, por fim, a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, requerendo a imediata suspensão dos efeitos da decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados