Processo 0012835-36.2026.8.27.2700

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0012835-36.2026.8.27.2700
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Tribunal Pleno
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0012835-36.2026.8.27.2700/TO IMPETRANTE : MARCOS SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Marcos Silva de Sousa contra ato atribuído ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins e à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Interno do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA 2026). O impetrante relata que se inscreveu no certame destinado ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas do curso de habilitação. No entanto, o sistema eletrônico da corporação militar apontou inaptidão para a inscrição sob a justificativa de que ele contava com apenas 48 dias na graduação de subtenente, enquanto se exigia o interstício mínimo de 279 dias. Argumenta o impetrante que a declaração de inaptidão desconsiderou os efeitos de decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória nº 0003636-29.2023.8.27.2721, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí. O acórdão ( evento 24, ACOR1 ) daquela demanda reformou a sentença de primeiro grau para reconhecer o direito à retroação de sua promoção à graduação de 2º Sargento a 21/04/2021, exclusivamente para fins funcionais e de contagem de interstício. Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para assegurar a sua participação no processo seletivo do CHOA 2026. É o relatório. DECIDO .  A petição inicial preenche os requisitos legais exigidos para o processamento do mandado de segurança. O impetrante comprovou o regular recolhimento das custas iniciais e das taxas judiciárias devidas para a tramitação, conforme guias autenticadas anexadas ao feito. No tocante à tempestividade, verifica-se que as normas do processo seletivo foram divulgadas em 03/06/2026. Tendo em vista que a presente impetração ocorreu em 15/06/2026. Portanto, observou-se o prazo decadencial de cento e vinte dias previsto na legislação de regência. A análise do pedido de liminar impõe verificar a plausibilidade do direito sustentado na petição inicial. No caso em exame, a relevância do fundamento jurídico invocado pelo impetrante reside na imediata incidência dos efeitos das decisões colegiadas deste Tribunal de Justiça, cuja eficácia não pode ser postergada de forma unilateral pela Administração Pública. O impetrante obteve provimento jurisdicional unânime na Apelação Cível nº 0003636-29.2023.8.27.2721, por meio do qual a Primeira Turma Julgadora da Câmara de Direito Público reconheceu o direito à retroação da promoção à graduação de 2º Sargento para 21 de abril de 2021, exclusivamente para fins funcionais e de contagem de interstício. Nos termos do Código de Processo Civil, a regra geral é a de que os recursos não possuem efeito suspensivo automático sobre as decisões judiciais, exceto por expressa determinação em lei ou por ordem judicial individualizada, o que não se verifica na hipótese. Os eventuais recursos de natureza constitucional dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal não impedem a produção de efeitos de acórdão prolatado por esta Corte estadual, sendo dotados de efeito puramente devolutivo como regra de processamento. O histórico funcional do militar demonstra sua promoção ao posto de 1º Sargento e, posteriormente, à graduação de Subtenente. Em observância aos efeitos do acórdão, a antiguidade na graduação de subtenente deve ser reconhecida de forma retroativa, circunstância que lhe garante o cumprimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados